Neutralidade e Imparcialidade das Entidades Públicas

Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

Comunicados
Publicado: 17/08/2021
Nota informativa nº02/CNE-Eleição Presidencial 2021
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