A Comissão Nacional de Eleições (CNE), enquanto órgão superior da Administração Eleitoral, compete, de entre outras, assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas e o respeito pelos demais princípios fundamentais do processo eleitoral.
O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas está consagrado constitucionalmente e é reafirmado e desenvolvido na lei eleitoral. Este princípio rege não apenas as relações das candidaturas com as entidades públicas, mas também aquelas que forem estabelecidas com entidades privadas, encontrando-se estas igualmente obrigadas ao seu cumprimento.

Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento através dos seus delegados em alguns dos círculos eleitorais, de que, pessoas estranhas ao processo eleitoral vêm utilizando o nome da Comissão Nacional de Eleições, para desinformar os   membros das Mesas de votos, já constituídas, sobretudo aos seus presidentes de que, estão dispensados da função, pelo que não terão que se apresentar nas  respetivas mesas de  Assembleia de voto no dia  18 de  Abril.

A Comissão Nacional de Eleições, por esta via, informa a todos os cidadãos, que foram designados e já foram confirmados pela CNE como membros de mesa de voto para o dia 18 de abril que não estão dispensados  de exercer funções nas mesas no dia das eleições.

Para os círculos eleitorais cuja designação dos membros está em curso, a CNE apela aos cidadãos propostos como  Membros de mesa a contatarem a  Delegação da CNE do seu Concelho para obter informações seguras sobre o processo. A CNE lembra que o exercício  da função de  membro de assembleia  de  mesa de voto mais de que uma obrigação legal é um dever cívico. Participe e faça parte da consolidação das eleições cabo verdianas.

Assunto: Esclarecimento do texto "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral"

Para: Jornal Santiago Magazine

Excelência,

Tendo tomado conhecimento da peça jornalística "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral" publicada no vosso jornal online, no dia 19 de março de 2021, vimos pela presente solicitar e agradecer a vossa disponibilidade no sentido de clarificar a informação disponibilizada, uma vez que da forma como foi publicada induz o leitor que se trata de informações oficiais disponibilizadas pela CNE.

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No dia 19 de Março, o magistrado judicial competente procede ao sorteio das listas admitidas, para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto de sorteio, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários.

O Tribunal envia uma cópia do auto de sorteio, no prazo de 48 horas (até ao dia 21 de março), ao serviço central de apoio ao processo eleitoral, para efeito da confeção dos protótipos dos boletins de voto.

Inicio do período da Inalterabilidade dos Cadernos de Recenseamento no dia 19 de Março.

No dia 20 de Março, as Comissões de Recenseamento lavram os termos de encerramento dos respetivos Cadernos de Recenseamento.

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