República de Cabo Verde
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Atividade: Formação em Liderança Transformacional das Mulheres em Processos Eleitorais - RECEF e CNE de Cabo Verde.

A Rede de Competências Eleitorais Francófonas (RECEF), Unidade Fórum das Mulheres, e a Comissão Nacional de Eleições realiza na cidade da Praia uma Formação em Liderança Transformacional destinado às mulheres Membros dos Órgãos de Administração Eleitoral dos Países da Francofonia. A formação de 3 dias, 5 a 7 de dezembro será ministrada pela Doutora Natalie Rinfret, Professora e Consultora da Escola de Administração Pública de Québec.

Um total de 21 mulheres, 16 Membros dos Órgãos de Gestão Eleitoral vindas dos países francófonos e mais 6 mulheres cabo-verdianas, servidoras da CNE, DGAPE, ICIEG e Associação de Luta Contra Violência Baseada no Género participam nesta formação, que propõe reforçar a capacidade de liderança das participantes através do autoconhecimento, motivação e seus valores.

A RECEF é constituída por 32 países da África, da Europa, das Américas e da Ásia e tem a sua sede em Québec, sendo a CNE é Membro desde 2017. Lembrando que a Presidente Maria do Rosário L. Pereira Gonçalves foi eleita em 2017 para o cargo do Administradora Executiva da RECEF, cargo que exerceu de 2017 a 2019.

Liste de participantes Cap-Vert 2023

BÉNIN
Laurentine Adossou Davo
Commissaire
Commission électorale nationale autonome
Cotonou, Bénin

BURKINA FASO
Mamata Tiendrebeogo
Commissaire
Commission électorale nationale indépendante
Ouagadougo, Burkina Faso

CAP-VERT
Elba Pires
Commissaire
Commission nationale des élections
Praia, Cap-Vert

Antonieta Reis
Technicienne en finances
Commission nationale des élections

Andreia Monteiro
Direction Générale d'Appui au Processus Électoral
Ministère de la Justice

Vera Martins
Direction Générale d'Appui au Processus Électoral

Vera Teixeira
Institut Cap-Verdien pour l’Égalité et l’Équité des Genres

CÔTE D’IVOIRE
Marguerite Yoli-Bi Kone
Commissaire centrale
Commission électorale indépendante
Abidjan, Côte d’Ivoire

FRANCE
Mariam Pontoni
Adjointe au chef des élections politiques
Ministère de l'intérieur
Paris, France

GUINÉE
Djenabou Touré Camara
Directrice nationale
Direction Nationale des Affaires Politiques et de l'Administration Électorale
Coordinatrice Réforme et Modernisation de l'état civil
République de Guinée

GUINÉE-BISSAU
Fabriciana Garcia Semedo
Secretaire principele du président
Commission nationale des élections
Bissau, Guinée-Bissau

MADAGASCAR
Livasoa Rajoharison
Assistante du Secrétaire Exécutif Adjoint, Responsable des Relations internationales
Commission électorale nationale indépendante
Antananarivo, Madagascar

MALI
Nana Sanou
Commissaire Autorité indépendante de gestion des élections (AIGE)
Bamako, Mali

QUÉBEC
Natalie Rinfret
Professeur et consultante
École d’administration publique du Québec

Simon Mélançon
Conseiller en coopération internationale
RECEF et Élections Québec

Marie-Christine Ross
Conseillère en coopération internationale
RECEF et Élections Québec

RÉPUBLIQUE CENTRAFRICAINE
Sabine N’Doute Tandos Dang-The
Commissaire
Autorité nationale des élections
Bangui, République centrafricaine

RÉPUBLIQUE DE MAURICE
Daneesha Gopaul
Senior electoral officer
Bureau du Commissaire électoral
Port-Louis, République de Maurice

SÉNÉGAL
Soukeyna Fall
Reponsable des relations internationales
Direction des élections
Ministère de l’Intérieur
Dakar, Sénégal

TOGO
Agnélé Mensah-Atoemne
Commissaire
Commission électorale nationale indépendante
Lomé, Togo

TUNISIE
Souha Mbarki
Responsable du Contentieux administratif et électoral
Instance supérieure des élections
Tunis, Tunisie

UNION DES COMORES
Yasmine Hassane Alfeine
Membre du bureau de la CENI et coordonnatrice logistique
Commission électorale nationale indépendante
Moroni, Unions des Comores

ORGANISATION INTERNATIONALE DE LA FRANCOPHONIE
Sabine Mengue Abessolo
Chargée de programme
Direction des affaires politiques et de la gouvernance démocratique
Paris, France

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), enquanto órgão superior da Administração Eleitoral, compete, de entre outras, assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas e o respeito pelos demais princípios fundamentais do processo eleitoral.
O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas está consagrado constitucionalmente e é reafirmado e desenvolvido na lei eleitoral. Este princípio rege não apenas as relações das candidaturas com as entidades públicas, mas também aquelas que forem estabelecidas com entidades privadas, encontrando-se estas igualmente obrigadas ao seu cumprimento.

Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento através dos seus delegados em alguns dos círculos eleitorais, de que, pessoas estranhas ao processo eleitoral vêm utilizando o nome da Comissão Nacional de Eleições, para desinformar os   membros das Mesas de votos, já constituídas, sobretudo aos seus presidentes de que, estão dispensados da função, pelo que não terão que se apresentar nas  respetivas mesas de  Assembleia de voto no dia  18 de  Abril.

A Comissão Nacional de Eleições, por esta via, informa a todos os cidadãos, que foram designados e já foram confirmados pela CNE como membros de mesa de voto para o dia 18 de abril que não estão dispensados  de exercer funções nas mesas no dia das eleições.

Para os círculos eleitorais cuja designação dos membros está em curso, a CNE apela aos cidadãos propostos como  Membros de mesa a contatarem a  Delegação da CNE do seu Concelho para obter informações seguras sobre o processo. A CNE lembra que o exercício  da função de  membro de assembleia  de  mesa de voto mais de que uma obrigação legal é um dever cívico. Participe e faça parte da consolidação das eleições cabo verdianas.

Assunto: Esclarecimento do texto "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral"

Para: Jornal Santiago Magazine

Excelência,

Tendo tomado conhecimento da peça jornalística "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral" publicada no vosso jornal online, no dia 19 de março de 2021, vimos pela presente solicitar e agradecer a vossa disponibilidade no sentido de clarificar a informação disponibilizada, uma vez que da forma como foi publicada induz o leitor que se trata de informações oficiais disponibilizadas pela CNE.

...

No dia 19 de Março, o magistrado judicial competente procede ao sorteio das listas admitidas, para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto de sorteio, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários.

O Tribunal envia uma cópia do auto de sorteio, no prazo de 48 horas (até ao dia 21 de março), ao serviço central de apoio ao processo eleitoral, para efeito da confeção dos protótipos dos boletins de voto.

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