A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou na reunião interna do dia 23 de novembro de 2024, instaurar processos por contraordenação eleitoral a todas as candidaturas com publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.
As postagens patrocinadas nas redes sociais constituem publicidade comercial e, portanto, estão proibidas desde 12 de setembro, nos termos do art. 113º do Código Eleitoral.
“As Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais foram marcadas para 1 de dezembro de 2024, através do Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de setembro. Nesse sentido, desde 12 de setembro de 2024 é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou o meio de comunicação utilizado para o efeito”, refere a deliberação.
Entretanto, não obstante a advertência pública às candidaturas, constatou-se que a maior parte das candidaturas têm feito propaganda eleitoral através de “postagens patrocinadas” nas redes sociais, e constituindo tal circunstância uma violação ao disposto no art. 113º do CE, prevista e punida, como contraordenação eleitoral no art. 324º CE.
Neste sentido a CNE, ao abrigo do disposto na al. k) do n.º 1 do art. 18º e 320.º do CE, deliberou, por unanimidade dos seus membros, pela instauração de processos por contraordenação eleitoral a todas as candidaturas que procederam à publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.