A Comissão Nacional de Eleições reafirma que o recenseamento eleitoral em Cabo Verde decorre normalmente e sob fiscalização permanente, segundo os mecanismos previstos na lei.
A fiscalização principal do recenseamento eleitoral constitui um direito e dever dos partidos políticos, exercido através dos seus delegados permanentes nas Comissões de Recenseamento Eleitoral (art.º 51.º nº 4 do Código Eleitoral).
Os delegados da CNE têm um papel complementar e temporário, enquanto a Comissão supervisiona centralmente a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral. Informações em sentido contrário não refletem o quadro legal vigente e podem induzir a opinião pública em erro.
A CNE apela aos partidos para que assumam plenamente o seu papel de fiscalização, especialmente durante a fase de exposição e reclamações dos cadernos eleitorais, sendo certo que a CNE continuará a apoiar e coadjuvar as Comissões de Recenseamento Eleitoral na prossecução das respetivas competências próprias (art.º 45.º do Código Eleitoral).
À medida que se aproxima a eleição de 17 de maio, a CNE apela à confiança, serenidade e responsabilidade de todos, fortalecendo juntos a democracia no país e na diáspora.
Cidade da Praia, 21 de março de 2026
A Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Maria do Rosário Pereira Gonçalves

