Assunto: Neutralidade e Imparcialidade das Entidades Públicas
Para: Entidades Públicas
Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.
A consagração legal de especiais deveres de neutralidade e imparcialidade constante do artigo 97º do Código Eleitoral (CE) assenta na necessidade de garantir a igualdade de oportunidade e de tratamento entre as diversas candidaturas e os partidos políticos.
Na prossecução desse princípio, a par dos demais, é de realçar o papel disciplinador e fiscalizador da CNE, órgão superior da administração eleitoral, a quem são cometidas as atribuições e poderes para assegurar o respeito pelos princípios fundamentais do processo eleitoral. Considerando que, em 14 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 3/2021, através do qual o Presidente da República marcou as Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional para o dia 18 de abril de 2021.