A Comissão Nacional das Eleições – CNE, tendo tomado conhecimento da circulação de informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social acerca da nomeação dos delegados, a CNE vem esclarecer e informar o seguinte:
Nos termos do nº 1 do art. 27º do Código Eleitoral, CE, a CNE designa, para cada círculo eleitoral um ou mais delegados, em função as necessidades do círculo;
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