COMUNICADO Nº 5/LEG/2016 DA CNE
Aos Cidadãos, Instituições e Órgãos da República, a CNE esclarece:
A Comissão Nacional de Eleições é o Órgão superior da Administração Eleitoral Cabo-Verdiana, competindo-lhe, de entre outros, assegurar a liberdade e regularidade das eleições, bem como a igualdade de oportunidade e tratamento das candidaturas, devendo para esse efeito e com base em critérios éticos e de equidade adotar todas as providências necessárias, para assegurar a igualdade de oportunidade e tratamento das candidaturas, mantendo o equilíbrio do pleito eleitoral.
Desde a marcação das eleições de 20 de março todos os partidos políticos vinham, normal e regularmente, no exercício do direito político constitucionalmente consagrado, realizando encontros e reuniões em recintos fechados, passeatas e contactos com os cidadãos para efeito de apresentação e promoção das respetivas listas.
No entanto, face à ampla divulgação nos órgãos de comunicação social de um convite para um comício festa com a actuação de vários artistas para a apresentação da plataforma eleitoral de um partido político concorrente às próximas eleições, por Deliberação tomada por maioria dos seus membros, a CNE entendeu que o convite nos termos em que era proposto a realização da referida actividade para apresentação da respectiva plataforma eleitoral e promoção da candidatura, com recurso a animação musical de artistas para efeito eleitoral, consubstancia um ato típico de campanha eleitoral e que realizado antes do início do período legal de campanha, punha em causa o princípio da igualdade de oportunidade e tratamento das candidaturas concorrentes às eleições de 20 de março, e se realizado por todos os partidos nesse período poderia desequilibrar e perverter o regime jurídico, esvaziando de sentido o período legal de campanha.
A CNE lamenta o facto de, num Estado de Direito Democrático, não se tenha recorrido aos meios legais consagrados para a impugnação de uma decisão que se considera ilegal preferindo o partido, ainda depois de realizada a atividade propugnada nos termos e moldes concebido e, sem qualquer constrangimentos tentar, através dos órgãos de comunicação social, convencer a opinião pública que foi discriminado em relação aos outros partidos políticos pelos membros que aprovaram a Deliberação, substituindo-se ao Tribunal competente, no julgamento e sindicância dessa Deliberação, do qual foi sim, devidamente notificado na reunião de sexta-feira, pese embora tenha o respectivo representante na Plenária da CNE recusado assinar a notificação.
A CNE assegura a todos os cidadãos, candidatos e demais instituições da República que, na qualidade de árbitro do processo eleitoral, as suas decisões se estribam em fundamentos jurídico-legais e não políticos, e nem se destinam a limitar ou defender interesses de um partido em prejuízo de outros partidos políticos, apelando por isso à serenidade e confiança na gestão das eleições de 2016.
Dos atores políticos, ciente de que as decisões são passíveis de sindicância, a CNE espera o recurso às vias e instâncias próprias do Estado de Direito Democrático para, com base em argumentos e princípios jurídicos, discutir-se a validade e eficácia dessa e outras Deliberações da CNE, sejam elas aprovadas por unanimidade ou por maioria, evitando-se dessa forma atuações ou ações que possam, injusta, ilegítima e desnecessariamente, pôr em causa a credibilidade, transparência e lisura da instituição, bem como a isenção dos seus integrantes.
Informa-se ainda que, nos termos do artigo 22º o Código Eleitoral, a CNE tem os poderes necessários, relativamente aos serviços e agentes da Administração Pública Central ou Local à efetiva realização da sua missão, e estes têm o dever de prestar à CNE a colaboração necessária, de dar prioridade às suas solicitações e de com ela cooperar, não configurando nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade requerer a colaboração a qualquer entidade ou serviço do Estado, esperando, por isso, que todas as entidades competentes, atores políticos e demais atores do processo eleitoral tirem as devidas ilações do sucedido.
A CNE aproveita para apelar aos candidatos, apoiantes, amigos e simpatizantes das diversas candidaturas e aos cidadãos em geral a respeitarem a ordem, direitos, liberdades e garantias dos outros durante a campanha eleitoral e LIVREMENTE VOTAREM nas propostas que escolherem, no dia 20 de março de 2016.
Quanto ao partido politico em questão, a CNE assegura que os acontecimentos terão o tratamento que ao caso couber nas instâncias próprias, e dentro do quadro legal vigente.
Praia, 29 de fevereiro de 2016.
A Comissão Nacional de Eleições, P ´la Presidente
Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves.