CNE proíbe venda de bebidas alcoólicas e estacionamento próximo das Assembleias de votos

A CNE informa aos proprietários e cidadãos em geral que com objetivo de assegurar a tranquilidade dos eleitores, ordem e normal decurso da votação determinou, ao abrigo do disposto no artigo 10.º18.º e 200.º do Código Eleitoral:

Encerramento dos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas situados num raio de 500 metros das assembleias de votos durante o período de votação, isto é, das 8H00 às 18H00;

A proibição de estacionamento de veículos a frente do edifício onde funcionarão as assembleias, com exceção para os eleitores portadores de deficiência e por tempo estritamente necessário.

Informa-se que o incumprimento da presente ordem, que se apresenta legitima e necessária, faz incorrer o autor na prática de crime de desobediência previsto e punível no artigo 356.º nº 2 do Código penal.

A CNE lamenta pelos constrangimentos ocasionados e pede a colaboração de todos os cidadãos por forma a que a votação no dia 1 de dezembro decorra num ambiente pacifico, organizado e seguro para todos.

Para o cumprimento da deliberação a CNE conta com  apoio da Polícia Nacional (PN) e do Inspeção-geral das Atividades Económicas (IGAE).

Seguem as deliberações:

Funcionamento das Assembleias de Voto – Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas no perímetro de segurança das assembleias de voto.

Funcionamento das Assembleias de Voto – Proibição de estacionamento de veículos em frente aos edifícios onde vão funcionar as assembleias de voto.

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