CNE pede ao Ministério Público, à PN e à PJ averiguação imediata e urgente das denúncias de distribuição de cestas básicas

A Comissão Nacional de Eleições informa que, na sequência de sucessivas denúncias relativas à alegada distribuição de cestas básicas no estabelecimento comercial “Palácio Fenícia”, no Palmarejo, a favor de particulares, deliberou o seguinte:

Nos termos do Código Eleitoral, é proibida a concessão de donativos, bens ou mercadorias suscetíveis de influenciar eleitores, podendo tais práticas configurar crimes eleitorais, nomeadamente os previstos nos artigos 290.º e 311.º do Código Eleitoral.

Perante a gravidade das denúncias recebidas, a CNE deliberou, por unanimidade, encaminhar os factos ao Ministério Público, à Polícia Nacional e à Polícia Judiciária, solicitando intervenção imediata e urgente para averiguação dos factos denunciados, identificação de eventuais responsáveis e apuramento da existência de entidades mandatárias ou solicitantes da referida distribuição.

A Comissão Nacional de Eleições reafirma que continuará vigilante e atuará com firmeza perante quaisquer práticas suscetíveis de comprometer a legalidade, a transparência e a integridade do processo eleitoral.

Comissão Nacional de Eleições

15 de maio de 2026