Calendário Eleitoral - Juiz de Comarca e Partidos Políticos

No dia 19 de Março, o magistrado judicial competente procede ao sorteio das listas admitidas, para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto de sorteio, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários.

O Tribunal envia uma cópia do auto de sorteio, no prazo de 48 horas (até ao dia 21 de março), ao serviço central de apoio ao processo eleitoral, para efeito da confeção dos protótipos dos boletins de voto.

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