Destinatários: Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito da preparação para a Eleição dos Deputados à Assembleia Nacional de 18 de Abril 2021 e das suas competências de fiscalização e controlo do recenseamento eleitoral previstas na al. e) do artigo 18º, deliberou, por unanimidade dos seus membros, emitir, ao abrigo do disposto na al. d) do citado art. 18º do CE, a seguinte Instrução Genérica a todas as Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro:
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