A Comissão Nacional de Eleição (CNE), ao abrigo do disposto no art. 27º do Código Eleitoral (CE), tem a competência para designar em cada círculo eleitoral, um ou mais delegados, em função das necessidades do círculo.
Nesse sentido, deliberou, por maioria dos seus membros, notificar os partidos políticos para se pronunciarem sobre a sua proposta de recondução dos delegados anteriores designados para o estrangeiro, no que concerne aos requisitos previstos no n.º 1 do art. 27º do Código Eleitoral.
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