A Comissão Nacional de Eleição (CNE), ao abrigo do disposto no artigo art.0 27° do C6digo Eleitoral, ouvidos os representantes dos partidos políticos que se fizeram representar na reunião plenária, deliberou, por unanimidade dos membros, designar os Delegados da CNE nos dois círculos eleitorais legalmente previstos para efeitos da Eleição do Presidente da Republica, a realizar-se num primeiro sufrágio a 1 7 de outubro de 2021 e o eventual segundo sufrágio a 31 de outubro do mesmo ano, e outrossim definir as correspondentes funções, conforme discriminado abaixo: