A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu uma queixa do PAICV, registada sob o n.º 212/2021, na qual alega que “No passado dia 26 de fevereiro de 2021, a Televisão de Cabo Verde, pelas 20h emitiu um tempo de antena do MpD violando de forma flagrante, expressa e dolosa o estatuído no art. 113º, n.º 1 do CE, em particular, entre outros.“
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