Deliberação Nº59 - Ponto de situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro - DGAPE

Deliberação Nº59/CNE/Eleições Legislativas/2021
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Feito o ponto da situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro pelo assessor da Comissão Nacional de Eleições designado pelo o Ministério de Negócios Estrangeiro e pela Sra. assessora informática da CNE e face as anomalias relatadas e que persistem na BDRE, atendendo o aproximar da data da inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral, que inicia no dia 19 de março a partir das 00:00 horas, ou seja 30 dias antes da realização das eleições, cientes da importância da fiabilidade dos cadernos eleitorais para as eleições de 18 de Abril, os membros depois de ouvidos os representantes dos Partidos Políticos e no âmbito das suas competências de fiscalização e controlo das operações do recenseamento eleitoral (CE) deliberaram por unanimidade o seguinte:

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