Publicado: 22/03/2021

Deliberação Nº57 – Ponto de situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro

Do ponto da situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro feito pelo assessor da Comissão Nacional de Eleições designado pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e pela assessora informática da CNE, constata-se que persistem na BDRE, inscrições irregulares que devem ser corrigidas até ao inicio do período da inalterabilidade dos cadernos de recenseamento, ou seja, a partir das 00:00 horas do dia 19 de março, por forma a que os cadernos eleitorais para as eleições de 18 de abril de 2021 sejam fiáveis e reflitam o universo dos eleitores inscritos na BDRE.

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