Deliberação Nº57 - Ponto de situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro

Deliberação Nº57/CNE/Eleições Legislativas/2021
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Do ponto da situação do recenseamento eleitoral no estrangeiro feito pelo assessor da Comissão Nacional de Eleições designado pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e pela assessora informática da CNE, constata-se que persistem na BDRE, inscrições irregulares que devem ser corrigidas até ao inicio do período da inalterabilidade dos cadernos de recenseamento, ou seja, a partir das 00:00 horas do dia 19 de março, por forma a que os cadernos eleitorais para as eleições de 18 de abril de 2021 sejam fiáveis e reflitam o universo dos eleitores inscritos na BDRE.

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