A Comissão Nacional de Eleições deliberou, por unanimidade dos seus membros, nos termos que se segue:
A entrega dos boletins de voto antecipado prevista no art. 214º/8 do CE, pode ser feita na véspera das eleições, durante o ato de entrega dos boletins de voto e das urnas aos presidentes de cada mesa de assembleia de voto, mediante a assinatura de um termo de recebimento, devendo também serem considerados todos os votos que sejam recebidos até às 07:00 horas do dia da realização das eleições, na mesa da assembleia de voto.
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