O n.º 2 do art. 215º do CE impõe ao Presidente da Câmara Municipal o envio da documentação referente ao voto antecipado mediante correio registado com aviso de receção;
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O n.º 2 do art. 215º do CE impõe ao Presidente da Câmara Municipal o envio da documentação referente ao voto antecipado mediante correio registado com aviso de receção;
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