1 dezembro de 2024

#buvotobuvoz

Deliberação Nº53 – Forma de envio da documentação necessária ao exercício do voto antecipado e demais correspondências

O n.º 2 do art. 215º do CE impõe ao Presidente da Câmara Municipal o envio da documentação referente ao voto antecipado mediante correio registado com aviso de receção;

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