A Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das suas competências de fiscalização e controlo das operações de recenseamento, previstas na al. e) do n.º 1 do art. 18º do Código Eleitoral (CE), constatou da consulta à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) diversas situações nas inscrições dos cidadãos que requerem correções por parte das respetivas Comissões de Recenseamento, desde logo, diversas inscrições consideradas pelo sistema informático como sendo provisórias e irregulares.
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