Deliberação Nº32 - Designação dos Delegados da CNE no território nacional

Deliberação Nº32/CNE/Eleições Legislativas/2021
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A Comissão Nacional de Eleição (CNE), ao abrigo do disposto no artigo art. 27º do Código Eleitoral (CE), tem a competência para designar em cada círculo eleitoral, um ou mais delegados, em função das necessidades do círculo.

Para as Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional de 18 de abril de 2021, a CNE pretende reconduzir os delegados que exerceram essa função nas anteriores eleições autárquicas de 2020.

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