1 dezembro de 2024

#buvotobuvoz

Deliberação Nº23 – Admissibilidade do recibo de emissão do Passaporte como documento bastante para inscrição definitiva na base de dados do Recenseamento Eleitoral

Considerando que houve solicitação de uma Comissão de Recenseamento Eleitoral, CRE, para a prorrogação do prazo de conversão da inscrição provisória para definitiva, fundamentado pelos atrasos havidos na emissão de documentos, devido ao ataque cibernético em que impossibilitava a validação dos documentos eletrónicos, e em decorrência da questão levantada pelo representante de um Partido Politico no plenário, após a análise de um concreto recibo de emissão de um passaporte eletrónico disponibilizado pelo assessor permanente da CNE pela área dos Negócios Estrangeiros, a CNE Deliberou por unanimidade dos membros nos seguintes termos:

Download