Deliberação Nº23 - Admissibilidade do recibo de emissão do Passaporte como documento bastante para inscrição definitiva na base de dados do Recenseamento Eleitoral

Deliberação Nº23/CNE/Eleições Legislativas/2021
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Considerando que houve solicitação de uma Comissão de Recenseamento Eleitoral, CRE, para a prorrogação do prazo de conversão da inscrição provisória para definitiva, fundamentado pelos atrasos havidos na emissão de documentos, devido ao ataque cibernético em que impossibilitava a validação dos documentos eletrónicos, e em decorrência da questão levantada pelo representante de um Partido Politico no plenário, após a análise de um concreto recibo de emissão de um passaporte eletrónico disponibilizado pelo assessor permanente da CNE pela área dos Negócios Estrangeiros, a CNE Deliberou por unanimidade dos membros nos seguintes termos:

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