Destinatários: Comissões de Recenseamento no território nacional e no estrangeiro.
Ao abrigo das competências da Comissão Nacional de Eleições, de fiscalização e controlo do recenseamento eleitoral, previstas nas als. e) e d) do artigo 18º do Código Eleitoral, os membros reunidos, em reunião interna realizada no dia 09 de fevereiro, com a presença do assessor permanente designado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades e a Diretora do Serviço de Apoio ao Processo Eleitoral, e no plenário realizado no dia 10 de fevereiro, deliberaram emitir a seguinte Instrução Genérica a todas as Comissões de Recenseamento Eleitoral, no estrangeiro e no território nacional:
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