O PAICV apresentou uma queixa/reclamação solicitando à CNE a averiguação de irregularidades no funcionamento das Comissäo de Recenseamento Eleitoral de Angola, Bélgica e Luxemburgo; alegando “violação dolosa do imposto no art. 0 78/1101 do CE, no que se refere Presidência da CRE, sendo recrutados para o efeito, pessoas que não são funcionários consulares, mesmo com possibilidade do uso dos funcionários consulares para exercer o cargo “. Alegando ainda que “há evidencias de manobras de parcialidade no processo de recenseamento por parte de indivíduos alheios mencionada CRE, de Angola, e que são militantes ativos do Movimento para a Democracia (MPD”.
A queixa foi recebida e registada na CNE com no 69/2021 ;
Os membros da Comissão Nacional de Eleições, reunidos em plenário de 08 de fevereiro, analisaram a queixa referenciada e, ouvido o assessor presente, deliberaram por unanimidade nos seguintes termos:
A eleição dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro é da competência da Assembleia Nacional, que publicitou a lista dos eleitos através da resolução nº 173/IX/2020 de 10 de agosto na Iª Serie do Boletim Oficial, nº 96;
Por outro lado, o Governo, nos termos dos nº 1 e 3 do art. nº 78/ do CE, designou através de despacho conjunto de Sua Exº O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades e de Sua Ex. a Ministra da Justiça e Trabalho os presidentes da CREs no estrangeiro;
Com base no exposto os membros da CNE consideram relevante à boa tramitação da queixa apresentada:
1. A concretização das irregularidades verificadas no funcionamento das CREs de Angola, Bélgica e Luxemburgo;
2. A concretização dos comportamentos ou acontecimentos que evidenciam a parcialidade no processo de recenseamento eleitoral na CRE de Angola;
3. Identificação dos autores das irregularidades relatadas na queixa;
Para o efeito, a CNE convida o PAICV a aperfeiçoar a queixa apresentada nos termos supra, viabilizando a instrução e decisão da queixa em epígrafe.
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