Publicado: 20/02/2021

Deliberação Nº18 – Queixa/reclamação do PAICV sobre o funcionamento irregular das CREs na diáspora

O PAICV apresentou uma queixa/reclamação solicitando à CNE a averiguação de irregularidades no funcionamento das Comissäo de Recenseamento Eleitoral de Angola, Bélgica e Luxemburgo; alegando “violação dolosa do imposto no art. 0 78/1101 do CE, no que se refere Presidência da CRE, sendo recrutados para o efeito, pessoas que não são funcionários consulares, mesmo com possibilidade do uso dos funcionários consulares para exercer o cargo “. Alegando ainda que “há evidencias de manobras de parcialidade no processo de recenseamento por parte de indivíduos alheios mencionada CRE, de Angola, e que são militantes ativos do Movimento para a Democracia (MPD”.

A queixa foi recebida e registada na CNE com no 69/2021 ;

Os membros da Comissão Nacional de Eleições, reunidos em plenário de 08 de fevereiro, analisaram a queixa referenciada e, ouvido o assessor presente, deliberaram por unanimidade nos seguintes termos:

A eleição dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro é da competência da Assembleia Nacional, que publicitou a lista dos eleitos através da resolução nº 173/IX/2020 de 10 de agosto na Iª Serie do Boletim Oficial, nº 96;

Por outro lado, o Governo, nos termos dos nº 1 e 3 do art. nº 78/ do CE, designou através de despacho conjunto de Sua Exº O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades e de Sua Ex. a Ministra da Justiça e Trabalho os presidentes da CREs no estrangeiro;

Com base no exposto os membros da CNE consideram relevante à boa tramitação da queixa apresentada:

1. A concretização das irregularidades verificadas no funcionamento das CREs de Angola, Bélgica e Luxemburgo;

2. A concretização dos comportamentos ou acontecimentos que evidenciam a parcialidade no processo de recenseamento eleitoral na CRE de Angola;

3. Identificação dos autores das irregularidades relatadas na queixa;

Para o efeito, a CNE convida o PAICV a aperfeiçoar a queixa apresentada nos termos supra, viabilizando a instrução e decisão da queixa em epígrafe.

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