Relator: Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves, Presidente.
Nos termos do Código Eleitoral, compete à Comissão Nacional de Eleições (adiante abreviadamente CNE), enquanto órgão superior da Administração Eleitoral, “Promover, organizar, dirigir e fiscalizar superiormente, nos termos deste Código, as operações de constituição de assembleias de voto e de apuramento, nas eleições abrangidas no âmbito das suas atribuições”.
Sendo que, os membros das mesas das assembleias de voto são designados pela CNE, ouvidos os partidos políticos e as candidaturas, até ao vigésimo dia anterior ao das eleições, devendo-se assegurar o pluralismo na composição das mesmas.
Acontece porém, que têm sido vários os constrangimentos vivenciados pela CNE neste processo de composição e designação dos membros das assembleias de voto, que se prendem, essencialmente, com os atrasos habitualmente registados na referida composição e as dificuldades de algumas candidaturas e candidatos em indicarem nomes suficientes para garantir o princípio da pluralidade na composição das mesa de voto.
Assim, considerando que a CNE tem a competência para “criar uma bolsa de membros de mesas de assembleias de voto, no país e no estrangeiro, constituída por individuos idóneos, dotados de capacidade para dirigir as operações eleitorais”, por força do disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 18º do CE, ouvidos os representantes dos partidos politicos e os assessores permanentes da CNE, foi deliberado, por unanimidade dos
membros presentes, a criação de uma Bolsa de Membros de Mesas das Assembleia de Voto, bem como, o respetivo Regulamento, que baixa em anexo, como parte integrante da presente Deliberação.
Aprovado pelos Membros,
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Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves
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Cristina Maria Neves de Sousa Nobre Leite
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Elba Helena Rocha Pires
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Arlindo Tavares Pereira
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