No cumprimento do Nº2 do artº.162 do Código Eleitoral, o serviço de Apoio ao Processo Eleitoral, solicitou à Comissão Nacional de Eleições, através do oficio REFª:074/DGAPE/2020, datado de 27 de maio, uma deliberação fixando a cor do papel a ser utilizado nas próximas eleições dos titulares dos Orgãos municipais.
Tendo em consideração que está em causa a eleição dos Orgaos diferentes, logo os respectivos boletins de voto deverao ter as cores diferentes, sendo que um deles será sempre confecionado em papel de cor branca.
Ouvida a responsável do serviço de Apoio ao Processo Eleitoral, os membros, deliberaram, por unanimidade, pela manutenção da cor do papel utilizado nas eleições dos titulares dos órgãos municipais realizadas, no ano 2016.
Cidade da Praia, 03 de maio 2020