A Comissão Nacional das Eleições – CNE, tendo tomado conhecimento da circulação de informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social acerca da nomeação dos delegados, a CNE vem esclarecer e informar o seguinte:

Nos termos do nº 1 do art. 27º do Código Eleitoral, CE, a CNE designa, para cada círculo eleitoral um ou mais delegados, em função as necessidades do círculo;

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No dia 26 de fevereiro de 2021 foi entregue o prémio ao jovem Cristiano Lopes vencedor da 1ª Edição do Concurso Literário.

Parabéns ao vencedor Cristiano Lopes.

CNE - Promovendo a Cidadania. Participe!

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Órgãos de Comunicação Social

PROIBIÇÃO DE:

Transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou sondagem eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados;

Usar de truncagem, montagem ou outros recursos áudios ou vídeos que degradem ou ridicularizem, candidato, partido, coligação ou lista;

Dar tratamento privilegiado a partido, coligação ou lista;

Transmitir programa apresentado ou comentado por candidato ou seu mandatário;

A partir de 17/02/2021 até a hora de fecho das MAV

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Titulares de Cargos Públicos/Entidades Públicas

Proibição de:

A partir de 17/02/2021

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Exposição dos Cadernos de Recenseamento, nas sedes das CRES, para efeitos de consultas e reclamações dos interessados – até ao dia 22 de fevereiro de 2021;

Qualquer eleitor ou partido político pode apresentar a sua Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento – até ao dia 27 de fevereiro de 2021;

As CRES devem decidir as reclamações e comunicá-las aos interessados –até ao dia 02 de março de 2021;

Das decisões das CRES cabe recurso para o Tribunal da Comarca competente, no prazo de 48 horas, oferecendo-se com o requerimento todos os elementos necessários para a apreciação do recurso, que devem ser entregues nas CRES que os envia para o Tribunal, imediatamente.

Assunto: Neutralidade e Imparcialidade das Entidades Públicas
Para: Entidades Públicas

Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

A consagração legal de especiais deveres de neutralidade e imparcialidade constante do artigo 97º do Código Eleitoral (CE) assenta na necessidade de garantir a igualdade de oportunidade e de tratamento entre as diversas candidaturas e os partidos políticos.

Na prossecução desse princípio, a par dos demais, é de realçar o papel disciplinador e fiscalizador da CNE, órgão superior da administração eleitoral, a quem são cometidas as atribuições e poderes para assegurar o respeito pelos princípios fundamentais do processo eleitoral. Considerando que, em 14 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 3/2021, através do qual o Presidente da República marcou as Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional para o dia 18 de abril de 2021. ...

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