Eleição e Referendo

O que é Referendo
Lei do referendo
Historia das Eleições em Cabo Verde
Referendo:
O Referendo é um instrumento de democracia, previsto na Lei fundamental, Constituição da República, art.º 108º, e regulamentado na Lei, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, por sufrágio secreto, sobre questões de relevante interesse nacional e que sejam materiais concretas da competência da Assembleia Nacional ou do Governo, que devam ser aprovadas através de ato legislativo ou de convenção internacional. Compete ao Presidente da República, sob proposta da Assembleia Nacional ou do Governo, convocar o referendo nacional e marcar a data da sua realização. Em sede parlamentar, a iniciativa de referendo pertence aos Deputados e aos Grupos Parlamentares e essa iniciativa toma a forma de proposta de resolução e integra as perguntas a formular.

A Constituição consagra dois tipos de referendo, o de âmbito nacional e o de âmbito local. Apenas participam no referendo os cidadãos recenseados residentes no território nacional, não podendo participar:) a) os cidadãos interditos por sentença transitada em julgado; b) Os cidadãos notoriamente reconhecidos como doentes mentais ainda que não interditos por sentença, quando internados em serviço ou estabelecimento psiquiátrico ou quando como tais forem declarados em atestado médico; c) e os cidadãos que se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos políticos por sentença judicial transitada em julgado.

Não podem ser objeto de referendo nacional as seguintes matérias:

a) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania e as competências destes;
b) A independência dos tribunais e as decisões destes;
c) A separação entre as confissões religiosas e o Estado;
d) A designação dos titulares efetivos dos órgãos de soberania e do poder local por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
e) O pluralismo de expressão, a existência de partidos e de associações políticas e os direitos da oposição;
f) Os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente estabelecidos;
g) Os atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro nacional ou local; e
h) A autonomia das autarquias locais, bem como a organização e a competência dos seus órgãos.

Os Cabo-verdianos não foram ainda convocados para o exercício do poder politico que detém através do referendo.
Mais informações na Lei n.º 91/VIII/2015 de 1 de julho, que regula o referendo enquanto forma de exercício do poder político pelos cidadãos, que anexamos para a sua comodidade. Participe!

Lei nº 91/VIII/2015
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História das Eleições em Cabo Verde

Resumo da pesquisa de Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves, presidente da CNE 
A mesma afirma que em Cabo Verde os sufrágios secretos e universais para eleição dos titulares de cargos eletivos antecedem a abertura política e adoção do sistema democrático pluralista, coincidindo a primeira eleição no arquipélago com a constituição da Nação Cabo Verdiana, com se constata:
Dia 30 de junho de 1975
Foi realizado no arquipélago o primeiro sufrágio, tendo sido eleito os Deputados à Assembleia Nacional Popular, (Constituinte) que foram empossados no dia 4 de julho, e no mesmo dia elegeram por aclamação, o saudoso Aristides Maria Pereira- Secretário Geral do PAIGC como o primeiro Chefe de Estado de Cabo Verde e, todo o processo culminou com a declaração de Independência no dia 5 de julho.
Dia 7 de dezembro de 1980
Foi realizada pela segunda vez o sufrágio direto e secreto no arquipélago, que corresponderia a primeira eleição pós-independência na vigência da Democracia Revolucionaria Uni partidária.
Dia 7 de Dezembro de 1985
Foi realizada a ultima eleição legislativa antes da abertura política pluripartidária. Registo dão conta que nessa eleição candidatos independentes conseguiram eleger-se.

Regista-se que nas três eleições anteriores apenas eram eleitos diretamente pelo povo os Deputados à Assembleia Nacional Popular e estes por sua vez elegeu o chefe de Estado e demais titulares de cargos eletivos e o Chefe do Governo.

Em 1991, o país conheceu uma viragem na vida política nacional, com instauração da democracia pluripartidária, com um sistema eleitoral de representação proporcional de lista partidária fechada e bloqueada para AN e sistema maioritário a duas voltas para o Presidente da República, que passou a ser eleito através de sufrágio direto.

Eleições realizadas em Cabo Verde, após a abertura Politica e instauração da Democracia Pluripartidária:
Do ano 991 té 2016, foi realizado em Cabo Verde 19 eleições, sendo 6 legislativas, seis eleições presidenciais e 7 eleições para os órgãos Municipais, nas datas, (Dia. Mês, Ano) a seguir descriminadas:
Datas das Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional - Legislativas em Cabo Verde
Primeira
13.01.1991
Segunda
17.12.1995
Terceira
14.01.2001
Quarta
22.01.2006
Quinta
06.02.2011
Sexta
20.03.2016
Datas das Eleições dos Titulares dos Órgãos Municipais - Autárquicas em Cabo Verde
Primeira
18.12.1991
Segunda
21.01.1996
Terceira
20.02.2000
Quarta
21.03.2004
Quinta
18.05.2008
Sexta
22.07.2012
Sétima
04.09.2016
Datas das Eleições Presidenciais em Cabo Verde
Primeira
04.09.2016
Segunda
18.02.1996
Terceira – a duas voltas:  
Primeiro sufrágio: 11.02.2001
Segundo sufrágio: 25.02.2001
Quarta
12.02.2006
Quinta – a duas voltas
Primeiro sufrágio: 07.08.2011
Segundo sufrágio: 21.08.2011
Sexta
02.10.2016.
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