A Comissão Nacional de Eleições deliberou, por unanimidade dos seus membros, nos termos que se segue:
Os boletins de voto sobrantes da votação antecipada devem ser destruídos imediatamente, após o último ato de votação antecipada, pelo Presidente da Câmara Municipal e na presença dos representantes de cada partido político, representante da Polícia Nacional e o Delegado da CNE, mediante a elaboração e assinatura de um Auto de Destruição, no qual deve constar, obrigatoriamente, o número de boletins de voto recebidos, o número de boletins de voto utilizados e o número de boletins de voto inutilizados pelos eleitores e o número de boletins de voto não utilizados.
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