Publicado: 02/03/2021

Deliberação Nº41 – Recenseamento Eleitoral no estrangeiro – Prova da perda da nacionalidade cabo-verdiana e eleitores com passaporte, mas sem certidão de nascimento no sistema

Na sequência de uma reunião realizada com todos os Presidentes das Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRES) no estrangeiro promovida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) foi reportada pela CRE da Holanda a situação de 204 eleitores que alegadamente perderam a nacionalidade cabo-verdiana, e pela CRE da China a situação de eleitores com passaporte cabo-verdiano mas sem certidão de nascimento no sistema da Base de Dados, sendo que essas CRES tem dúvidas quanto ao tratamento que deve ser dado a esses casos.

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