O PAICV apresentou uma queixa/reclamação solicitando à CNE a averiguação de irregularidades no funcionamento das Comissão de Recenseamento Eleitoral de Angola, Bélgica e Luxemburgo, alegando a violação dolosa do imposto no art.º 78, n.º 1 do Código Eleitoral (CE), porquanto, “O PAICV tomou conhecimento mesmo em presença de funcionários consular de carreira as CREs de Angola, Luxemburgo/ Bélgica estão a ser presididas por outras pessoas, funcionários consulares não de carreira“.
A queixa foi recebida e registada na CNE com n.º 69/2021.
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