Assunto: Tratamento Jornalístico das Candidaturas pela Comunicação Social
Para: Profissionais e Órgãos de Comunicação Social (OCS)
À Comissão Nacional de Eleições (CNE), enquanto órgão superior da Administração Eleitoral, compete, de entre outras, assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas e o respeito pelos demais princípios fundamentais do processo eleitoral.
O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas está consagrado constitucionalmente e é reafirmado e desenvolvido na lei eleitoral. Este princípio rege não apenas as relações das candidaturas com as entidades públicas, mas também aquelas que forem estabelecidas com entidades privadas, encontrando-se estas igualmente obrigadas ao seu cumprimento. Sendo imperativo assegurar que todas as candidaturas, com maior ou menor expressão e representatividade sejam dadas a conhecer ao eleitorado, permitindo-lhe optar de forma informada por uma em detrimento das outras, esta obrigação de dar tratamento igualitário às diversas candidaturas foi igualmente estendida aos Órgãos de Comunicação Social (OCS), pelo reconhecimento do seu papel enquanto veículo privilegiado de partilha de informação e, como espaço singular para a discussão e debate políticos. …