A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vem esclarecer as declarações públicas proferidas pelo candidato eleito a Deputado, Francisco Carvalho, relativas à atuação da CNE no processo eleitoral de 17 de maio de 2026.
Quanto às alegações de omissão perante denúncias de oferta de “cesta básica”, a CNE esclarece que é um órgão administrativo, sem poderes de polícia criminal ou de investigação, não tendo competência para prender, julgar ou aplicar medidas coercivas, neste caso. Nos termos da lei, a sua competência consiste em remeter ao Ministério Público denúncias relativas a eventuais crimes eleitorais, o que foi efetivamente feito, com pedido de investigação e adoção das medidas legalmente cabíveis.
Relativamente às declarações sobre a alegada produção de um novo caderno eleitoral para permitir o voto do irmão do Primeiro-Ministro e candidato às eleições legislativas, na Suíça, a CNE esclarece que não produz cadernos eleitorais, não dispondo de competência legal nem de meios técnicos para o efeito, sendo essa matéria da competência das Comissões de Recenseamento Eleitoral, conforme estabelecido nos artigos 45.º, alíneas a) e f), e 138.º, n.º 1, do Código Eleitoral.
A CNE considera que tais declarações atingem a credibilidade institucional do órgão e o bom nome dos seus membros, impondo-se, por isso, a reposição pública da verdade factual.
Cidade da Praia, 18 de maio de 2026
Comissão Nacional de Eleições


