A IFH – Imobiliária Fundiária e Habitat, S.A., inconformada com a Deliberação n.º 46/CNE/LEG/2016, da CNE – Comissão Nacional de Eleições, de 10 de Março de 2016, que mandou sustar o ato público de pré-seleção dos beneficiários do Programa do Governo «Casa para Todos», previsto para o dia 11 de Março de 2016, interpôs Recurso Contencioso daquele ato administrativo para o Tribunal Constitucional.
Tribunal constitucional dá razão à CNE no recurso da IFH
Publicado: 25/10/2019