O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade material do artigo 1.º da Resolução n.º 87/X/2022, que aprovou o orçamento privativo da Assembleia Nacional, na parte que contemplou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) com uma dotação no âmbito das despesas da Assembleia Nacional.
Este resultado, decorre de um pedido de fiscalização da constitucionalidade da norma constante do artigo 1.º da Resolução n.º 87/X/2022, de 30 de dezembro de 2023, apresentado pelo Provedor de Justiça, que considerou que tal prática viola os nºs 1 e 2 do artigo 28º do Código Eleitoral, os quais asseguram a autonomia financeira, patrimonial e a aprovação de um orçamento privativo pela Assembleia Nacional.
O TC, no seu Acordão 120/2024, concluiu que “essa norma viola o princípio da independência da CNE, pois coloca este órgão numa posição de subordinação simbólica e real em relação a um poder do Estado integrado por pessoas que disputam eleições através de partidos políticos”.
O TC acrescenta que, sendo a Assembleia Nacional um órgão político, cujos integrantes são sujeitos diretos das mesmas disputas eleitorais organizadas e fiscalizadas pela Comissão Nacional de Eleições, “esse modelo é, em abstrato, suscetível de facilitar eventuais pressões, intimidações ou tentativas de neutralização desta entidade, ou de proporcionar uma situação em que ela própria se autolimite, tentando apaziguar ou acomodar”.
“Deste modo”, refere o Acórdão, “não se conforma com o princípio da independência, que pressupõe uma liberdade exercida nos termos da lei e que se impõe em relação à boa ou má vontade de qualquer entidade externa. Tal independência não pode depender de concessões de audiências, ações de sensibilização, apelos públicos ou ‘lobbying’ de qualquer natureza”.
Por estas razões, o Tribunal Constitucional entende que “a norma desafiada é desconforme ao princípio da independência da CNE e deve ser declarada inconstitucional, o que convoca uma discussão sobre o alcance e os efeitos dessa decisão”.
Recorda-se que a CNE vinha, desde 2018, invocando a ilegalidade na aprovação do seu orçamento e reivindicando a aprovação de um orçamento privativo, em reforço da sua independência, o que agora foi confirmado.
Leia o Acórdão n.º 120/2024 do Tribunal Constitucional na íntegra através do link abaixo: