A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou, em reunião plenária de 4 de setembro de 2026, a Deliberação n.º 06/Eleições Presidenciais/2026, que procede à designação dos Delegados da CNE por círculo eleitoral para as Eleições Presidenciais de 15 de novembro de 2026. A deliberação foi adotada ao abrigo do artigo 27.º do Código Eleitoral.
No total, foram designados 43 Delegados da CNE, distribuídos pelos círculos eleitorais do território nacional e da emigração. Destes, 22 exercerão funções no território nacional e 21 nos círculos eleitorais da diáspora, abrangendo África, Américas e Europa e Resto do Mundo.
Os Delegados da CNE desempenham funções de acompanhamento, fiscalização e apoio à organização do processo eleitoral nas respetivas circunscrições, em articulação e sob a superintendência da Comissão Nacional de Eleições.
Entre as suas atribuições estão o esclarecimento objetivo dos cidadãos sobre os atos eleitorais, a fiscalização das operações de recenseamento eleitoral, a garantia da igualdade de oportunidade e de tratamento dos cidadãos nas operações eleitorais e o acompanhamento do cumprimento dos princípios de igualdade entre as diferentes candidaturas.
Compete-lhes igualmente promover, orientar e fiscalizar a organização das assembleias de voto e as operações de votação e apuramento, receber e encaminhar à CNE queixas e reclamações apresentadas no âmbito do processo eleitoral e comunicar à Comissão quaisquer factos de que tenham conhecimento suscetíveis de configurar ilícito eleitoral.
No exercício das suas funções, os Delegados intervêm ainda em diferentes momentos da organização da votação, incluindo a determinação das assembleias de voto, a designação e formação dos membros das mesas, a distribuição e acompanhamento dos cadernos eleitorais e demais documentação, a fiscalização das operações de votação e do apuramento, bem como a receção e encaminhamento de reclamações e recursos nos termos previstos no Código Eleitoral.
A designação dos Delegados da CNE visa assegurar um acompanhamento próximo, uniforme e efetivo das diferentes fases do processo eleitoral, tanto no território nacional como junto das comunidades cabo-verdianas residentes no estrangeiro.
A Deliberação n.º 06/Eleições Presidenciais/2026, com a identificação dos Delegados designados por círculo eleitoral e a descrição completa das respetivas atribuições, pode ser consultada na íntegra no ficheiro abaixo. Na mesma reunião, a CNE aprovou igualmente a Deliberação n.º 05/Eleições Presidenciais/2026, relativa à emissão de certidões de recenseamento eleitoral para efeitos de subscrição das candidaturas às Eleições Presidenciais de 2026. A


