CNE delibera sobre queixa do PAICV por alegada violação da proibição de publicidade comercial

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) leva ao conhecimento público a Deliberação n.º 14/Eleições Legislativas/2026, referente à Queixa n.º 02/Eleições Legislativas, apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), por alegada violação, por parte do Governo, do artigo 113.º, n.º 1, do Código Eleitoral, relativo à proibição de publicidade comercial.

A referida deliberação pode ser consultada na íntegra através do link disponibilizado abaixo.

Recorda-se que a CNE já havia deliberado anteriormente sobre a Queixa n.º 01/Eleições Legislativas, também apresentada pelo PAICV, relativa a alegada violação do Código Eleitoral e obstrução do recenseamento eleitoral.

Informa-se ainda que uma terceira queixa se encontra em tramitação, devendo a respetiva deliberação ser apreciada e aprovada oportunamente.

A CNE reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a integridade do processo eleitoral em curso.

Deliberação n.º 14/Eleições Legislativas/2026, referente à Queixa n.º 02/Eleições Legislativas
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