1 dezembro de 2024

#buvotobuvoz

Balanço da campanha eleitoral; Ponto de situação da preparação as eleições do próximo dia 25 de outubro.

Conferência de imprensa 16.10.2020

Ponto de situação sobre as eleições de 25 de outubro.

Está em curso o processo eleitoral dos órgãos Municipais de 2020

Que conta com 337.083 eleitores inscritos, distribuído em 864 mesas de votos em todo o território nacional.

Um total de 65 candidaturas promovidas:

  1. Grupos de cidadãos – 12
  2. Partidos políticos – 53

A nível de novos inscritos no recenseamento – Registamos um aumento de 34.073 face às ultimas eleições de 2016, correspondentes a um aumento de 11% de novos inscritos.

Em termos de atos do calendário eleitoral:

  1. Está em curso o voto antecipado para as categorias profissionais previsto na Lei;
  2. Está em curso a campanha eleitoral, que vai na segunda semana, terminando no dia 23/10.

Em jeito de balanço:

A primeira semana da campanha eleitoral semana ficou marcada por ajuntamentos e aglomerações de pessoas, pela não utilização de máscaras, contatos físicos com os eleitores, demonstrando a dificuldade dos candidatos em ajustarem as tradicionais e enraizadas atividades de porta a porta, reuniões e encontros ao contexto das restrições decorrentes da situação pandémica causada pela Covid-19, em violação clara, tanto das normas legais vigentes impostas pelas Resoluções do Governo que impõem o distanciamento físico e a não aglomeração de pessoas, como também o Código de Conduta subscrito por todas as candidaturas, para além do dever cívico do uso de máscaras.

Considerando que entramos na segunda semana da campanha eleitoral, é importante sublinhar às candidaturas independentes e aos partidos políticos que a liberdade de ação em campanha eleitoral que lhes assiste deve ser compatibilizada com outros direitos, no caso o direito constitucional à saúde e à vida dos cidadãos e, que os mesmos não estão isentos de responsabilidades criminais por violação desses direitos e das normas que impõem o distanciamento físico e a não aglomeração de pessoas, neste contexto excecional e restritivo para todos os cabo-verdianos.

Nesse sentido, é nosso entendimento que é possível enquadrar penalmente os comportamentos que violam as normas que impõem o distanciamento físico e a não aglomeração de pessoas nos seguintes termos:

Presenciando situações que configurem violações dos deveres legais de respeito ao distanciamento físico e de proibição de realização de atividades com aglomerações  de pessoas que potenciam a transmissão do vírus, os agentes da PN devem intervir, na qualidade de fiscalizadores do cumprimento das resoluções em vigor, ordenando os promotores dessas atividades ou eventos para reporem a normalidade imediatamente, e advertindo-os expressamente que não acatando a ordem estarão a cometer crime de desobediência.

No caso, de se persistir com tais atividades, não obstante as advertências feitas, os agentes da PN ficam legitimados em dar voz de prisão, por crime de desobediência, ao abrigo do disposto no art. 356º, nº 2 do Código Penal.

Sendo necessário compatibilizar o procedimento da detenção com o processo eleitoral é de se ter em conta que os candidatos gozam de imunidade, não podendo ser presos em flagrante delito a não ser por crimes puníveis com pena superior a 2 anos, o que significa que os candidatos não podem ser presos por crime de desobediência, que é punido com pena com pena de prisão até 1 ano, mas podem ser autuados de forma a que sejam sujeitos a julgamento sumários, ou a responderem em processo crime. 

Do mesmo modo que, todos os demais cidadãos que desrespeitem as normas que proíbem as aglomerações de pessoas, depois de advertidos pela Policia Nacional, podem ser detidos.

Acreditamos, no entanto, que nesta segunda semana e após reiterados apelos, quer das instituições responsáveis pelo combate à pandemia, quer da própria sociedade civil, os promotores da campanha eleitoral alinhem as respetivas ações de campanha ao contexto da pandemia e às linhas do acordo que subscreveram neste contexto, pelo que, esperamos que não seja necessário a intervenção dos Agentes da Policia Nacional, além das advertências e recomendações.

Publicado: 16/10/2020