1 dezembro de 2024

#buvotobuvoz

Regime Jurídico

A Comissão Nacional de Eleições é órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais.

Embora funcione junto da Assembleia Nacional, é um órgão independente e dotado de autonomia administrativa e financeira, não sujeito hierarquicamente de qualquer órgão do poder político. Entretanto, a autonomia financeira de que goza a CNE restringe – se apenas a gestão, já que os encargos com o seu funcionamento são suportados pela dotação orçamental atribuída pelo Estado, através do Ministério das Finanças.

A Comissão Nacional de Eleições rege-se pela Lei Nº56/VII/2010 de 9 de Março e pelo seu Regimento, que regula o seu funcionamento interno.