Nota Introdutória

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde é definida como o órgão superior da administração eleitoral, que funciona junto á Assembleia Nacional, com competências próprias definidas pelo Código Eleitoral e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Composta por quatro membros e um presidente eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções, ela exerce, nos termos da lei, as funções de supervisão, de organização e de fiscalização do processo eleitoral, zelando pela regularidade, integridade e credibilidade deste.

Além do papel de árbitro do sistema eleitoral, a CNE é também um órgão com relevante papel de informação, sensibilização e mobilização do eleitorado para uma participação responsável e consciente no processo das escolhas democráticas. Cabe-lhe ainda, nos termos da lei, resolver as queixas e reclamações no âmbito do processo eleitoral.