Calendário Eleitoral

Exposição dos Cadernos de Recenseamento, nas sedes das CRES, para efeitos de consultas e reclamações dos interessados – até ao dia 22 de fevereiro de 2021;

Qualquer eleitor ou partido político pode apresentar a sua Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento – até ao dia 27 de fevereiro de 2021;

As CRES devem decidir as reclamações e comunicá-las aos interessados –até ao dia 02 de março de 2021;

Das decisões das CRES cabe recurso para o Tribunal da Comarca competente, no prazo de 48 horas, oferecendo-se com o requerimento todos os elementos necessários para a apreciação do recurso, que devem ser entregues nas CRES que os envia para o Tribunal, imediatamente.

Assunto: Neutralidade e Imparcialidade das Entidades Públicas
Para: Entidades Públicas

Um dos princípios que enformam o processo eleitoral com consagração constitucional (art. 99º/5 da Constituição da República de Cabo Verde) e objeto de concretização no Código Eleitoral é o Princípio da Neutralidade e Imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

A consagração legal de especiais deveres de neutralidade e imparcialidade constante do artigo 97º do Código Eleitoral (CE) assenta na necessidade de garantir a igualdade de oportunidade e de tratamento entre as diversas candidaturas e os partidos políticos.

Na prossecução desse princípio, a par dos demais, é de realçar o papel disciplinador e fiscalizador da CNE, órgão superior da administração eleitoral, a quem são cometidas as atribuições e poderes para assegurar o respeito pelos princípios fundamentais do processo eleitoral. Considerando que, em 14 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 3/2021, através do qual o Presidente da República marcou as Eleições dos Deputados à Assembleia Nacional para o dia 18 de abril de 2021. ...

Assunto: Tratamento Jornalístico das Candidaturas pela Comunicação Social
Para: Profissionais e Órgãos de Comunicação Social (OCS)

À Comissão Nacional de Eleições (CNE), enquanto órgão superior da Administração Eleitoral, compete, de entre outras, assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas e o respeito pelos demais princípios fundamentais do processo eleitoral.

O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas está consagrado constitucionalmente e é reafirmado e desenvolvido na lei eleitoral. Este princípio rege não apenas as relações das candidaturas com as entidades públicas, mas também aquelas que forem estabelecidas com entidades privadas, encontrando-se estas igualmente obrigadas ao seu cumprimento. Sendo imperativo assegurar que todas as candidaturas, com maior ou menor expressão e representatividade sejam dadas a conhecer ao eleitorado, permitindo-lhe optar de forma informada por uma em detrimento das outras, esta obrigação de dar tratamento igualitário às diversas candidaturas foi igualmente estendida aos Órgãos de Comunicação Social (OCS), pelo reconhecimento do seu papel enquanto veículo privilegiado de partilha de informação e, como espaço singular para a discussão e debate políticos. ...

A Comissão Nacional das Eleições- CNE tendo tomado conhecimento da circulação de um estudo “Seguimento e Avaliação de Eleição Autárquica- 2020” publicado nas redes sociais a CNE vem esclarecer e informar o seguinte:

A Comissão Nacional das Eleições não encomendou o estudo ou inquérito, e não é parceira técnica e nem financeira do projeto ou iniciativa do Estudo: “Seguimento e Avaliação de Eleição Autárquica- 2020”. A CNE não tomou parte, não validou o inquérito e nem os resultados dos mesmos, pelo que, já solicitou aos promotores a desvinculação imediata da imagem da instituição, que não foi cedida pela mesma.

A CNE aproveita para reiterar à comunidade académica o seu engajamento em apoiar projetos que visam reforçar a cultura politica e eleitoral do país, quando obedecerem os trâmites e critérios legais, e pelas quais se regem instituição.

Comissão Nacional de Eleições, 09 de outubro de 2020

Comissão Nacional de Eleições


Departamento de comunicação da CNE

A Comissão Nacional de Eleições, acompanhou o arranque da campanha eleitoral, através dos órgãos de comunicação social e, na sequência FELICITA os partidos políticos e às listas concorrentes que demonstraram estar alinhados com os cabo-verdianos no cumprimento das medidas restritivas para a contenção de novos contágios e propagação do vírus da Covid – 19, durante a campanha eleitoral.

E, reconhecendo o direito de, livremente promover e realizar a campanha eleitoral a CNE registar a importância dos candidatos e candidatas a continuarem a respeitar e a proteger os eleitores contra o contágio com o Vírus da Covid– 19, implementando as recomendações das autoridades sanitárias e o Código de Conduta da CNE, quanto a obrigação de:

a).  Usarem mascaras e fazerem higienização constantes das mãos;

b).  Deslocarem – se às comunidades em grupos pequenos, 5 a 15 pessoas;

c).   Manterem o distanciamento físico mínimo de um metro e meio (1,5m) em relação aos eleitores;

d). Não realizarem atividade com aglomeração de pessoas;

e). Higienizar frequentemente as respetivas sedes de campanha;

A CNE apela aos cidadãos a participarem na campanha eleitoral, apoiando as candidaturas de sua preferência, mas devendo manter distanciamento físico de outras pessoas, usando sempre mascaras faciais e reforçando a higienização individual.

Cidade da Praia, 13 de outubro de 2020

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