Assunto: Esclarecimento do texto "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral"

Para: Jornal Santiago Magazine

Excelência,

Tendo tomado conhecimento da peça jornalística "MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral" publicada no vosso jornal online, no dia 19 de março de 2021, vimos pela presente solicitar e agradecer a vossa disponibilidade no sentido de clarificar a informação disponibilizada, uma vez que da forma como foi publicada induz o leitor que se trata de informações oficiais disponibilizadas pela CNE.

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No dia 19 de Março, o magistrado judicial competente procede ao sorteio das listas admitidas, para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto de sorteio, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários.

O Tribunal envia uma cópia do auto de sorteio, no prazo de 48 horas (até ao dia 21 de março), ao serviço central de apoio ao processo eleitoral, para efeito da confeção dos protótipos dos boletins de voto.

Inicio do período da Inalterabilidade dos Cadernos de Recenseamento no dia 19 de Março.

No dia 20 de Março, as Comissões de Recenseamento lavram os termos de encerramento dos respetivos Cadernos de Recenseamento.

A Comissão Nacional das Eleições – CNE, tendo tomado conhecimento da circulação de informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social acerca da nomeação dos delegados, a CNE vem esclarecer e informar o seguinte:

Nos termos do nº 1 do art. 27º do Código Eleitoral, CE, a CNE designa, para cada círculo eleitoral um ou mais delegados, em função as necessidades do círculo;

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Calendário Eleitoral

Órgãos de Comunicação Social

PROIBIÇÃO DE:

Transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou sondagem eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados;

Usar de truncagem, montagem ou outros recursos áudios ou vídeos que degradem ou ridicularizem, candidato, partido, coligação ou lista;

Dar tratamento privilegiado a partido, coligação ou lista;

Transmitir programa apresentado ou comentado por candidato ou seu mandatário;

A partir de 17/02/2021 até a hora de fecho das MAV

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Titulares de Cargos Públicos/Entidades Públicas

Proibição de:

A partir de 17/02/2021

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