Exposição dos Cadernos de Recenseamento, nas sedes da Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE), para efeitos de consultas e reclamações dos interessados – até ao dia 23/08/2021;
Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento perante as CRE – até ao dia 28/08/2021;
Decisão e comunicação das reclamações pela CRE – até ao dia 31/08/2021;
Recurso das decisões das CRE para o Tribunal da Comarca competente – no prazo de 48 horas a contar da decisão da CRE