Calendário Eleitoral - Autárquicas 2020

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), ao abrigo do disposto no art.º 19º, n.ºs 1 e 2 do Código Eleitoral (CE), elaborou e aprovou o presente Calendário Eleitoral referente às Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais marcadas para o próximo dia 25 de outubro de 2020.
Constituição de Coligações
Actos Eleitorais

Registo no Tribunal Constitucional (TC), das coligações para fins eleitorais

Entidade
TC
Prazos
Até ao dia 05/09/2020
Artigos do CE
343º/2 e 347º
Actos Eleitorais

O TC aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações eleitorais

Entidade
TC
Prazos
No dia 06/09/2020
No dia seguinte à apresentação para registo.
Artigos do CE
344º/1
Actos Eleitorais

Publicação e afixação, por edital, à porta do Tribunal da decisão sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações

Entidade
TC
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
344º/2
Actos Eleitorais

Recurso das decisões do TC para o plenário, sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos

Entidade
TC
Prazos
Dia seguinte
Artigos do CE
344º/3
Actos Eleitorais

Decisão do TC em plenário dos recursos sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos

Entidade
TC
Prazos
48 (quarenta e oito) horas
Artigos do CE
344º/4
Actos Eleitorais

Envio ao Serviço Central de Apoio ao Processo Eleitoral (SAPE) da relação das denominações, siglas e símbolos dos das coligações legalmente registadas

Entidade
TC
Prazos
Até ao dia 26/08/2020
Artigos do CE
361º
Actos Eleitorais

Anúncio das coligações de partidos políticos em jornais mais lidos no País

Entidade
CNE
Prazos
Após a admissão das coligações
Artigos do CE
343º/4
Recenseamento Eleitoral e Contencioso
Actos Eleitorais

Suspensão do recenseamento eleitoral

Entidade
CRE
Prazos
A partir das 00:00 horas do dia 21/08/2020 até 25/10/2020 (ou seja, o recenseamento vai até às 24H00 horas do dia 20/08/2020)
Artigos do CE
52º/2
Actos Eleitorais

Exposição dos cadernos de recenseamento, nas sedes das CRES, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados

Entidade
CRE
Prazos
Até ao dia 31/08/2020
Artigos do CE
65º/1
Actos Eleitorais

Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento, perante as CRES

Entidade
Qualquer interessado
Prazos
Até ao dia 05/09/2020
Artigos do CE
65º/2
Actos Eleitorais

Decisão das reclamações e respetiva comunicação pelas CRES

Entidade
CRE
Prazos
Até ao dia 08/09/2020
Artigos do CE
65º/3
Actos Eleitorais

Recurso das decisões das CRES para o Tribunal da Comarca competente

Entidade
Interessados
Prazos
Até ao dia 10/09/2020
Artigos do CE
65º/4
Actos Eleitorais

Decisão definitiva do recurso pelo Tribunal

Entidade
Tribunal da Comarca competente
Prazos
Até ao dia 13/09/2020
Artigos do CE
65º/5
Actos Eleitorais

Comunicação da decisão do Tribunal ao recorrente e à CRE recorrida

Entidade
Tribunal da Comarca competente
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
65º/5
Actos Eleitorais

Retificações resultantes das reclamações e dos recursos pelas CRES

Entidade
CRE
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
69º/1
Actos Eleitorais

Comunicação das retificações resultantes das reclamações e recursos ao SAPE.

Entidade
CRE
Prazos
Até ao dia 20/09/2020
Artigos do CE
65º/6
Actos Eleitorais

Publicação no BO e divulgação nos órgãos de comunicação social dos mapas com os resultados globais do recenseamento.

Entidade
SAPE
Prazos
Até ao dia 03/10/2020
Artigos do CE
69º/2
Actos Eleitorais

Cadernos de recenseamento

Entidade
CRE
Prazos
Desde o dia 25/09/2020
Artigos do CE
70º/1
Actos Eleitorais

Elaboração do termo de encerramento dos cadernos de recenseamento.

Entidade
CRE
Prazos
No dia 26/09/2020
Artigos do CE
70º/2
Actos Eleitorais

Extração de cópias dos cadernos eleitorais

Entidade
CRE
Prazos
Até ao dia 05/10/2020
Artigos do CE
138º/1
Actos Eleitorais

Entrega de cópias dos cadernos eleitorais às listas concorrentes e aos Delegados da CNE, pela CRE

Entidade
CRE
Prazos
Até ao dia 15/10/2020
Artigos do CE
138º/3, als. b) e c)
Actos Eleitorais

Pedido de mudança da assembleia de voto para o local de exercício de funções à SAPE, pelos membros de Mesas.

Entidade
Membros de MAV
Prazos
Até ao dia 15/10/2020
Artigos do CE
199º/2
Actos Eleitorais

Aditamento e supressão correspondente ao nome do membro nos cadernos eleitorais pertinentes.

Entidade
SAPE
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
199º/2
Apresentação das candidaturas e contencioso
Actos Eleitorais

Apresentação das candidaturas nos respetivos círculos eleitorais, perante o Juiz da Comarca.

Entidade
Órgãos competentes dos Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
Entre 05/09/2020 e 15/09/2020
Artigos do CE
340º, 346º/1, 347º e 425
Actos Eleitorais

Verificação da regularidade do processo, a autenticidade  dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos pelo magistrado judicial

Entidade
Juiz da Comarca Competente
Prazos
Do dia 16/09/2020 até ao dia 18/09/2020
Artigos do CE
350º
Actos Eleitorais

Notificação do mandatário da lista para suprir as irregularidades processuais, pelo Juiz de comarca.

Entidade
Juiz da Comarca Competente
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
351º
Actos Eleitorais

Suprimento das irregularidades processuais, pelo mandatário.

Entidade
Mandatário da lista
Prazos
48 horas
Artigos do CE
351º
Actos Eleitorais

Notificação ao mandatário para correção e substituição definitiva da lista, em caso de existência de candidatos inelegíveis e/ou insuficiência do número de candidatos efetivos e suplentes estabelecidos.

Entidade
Juiz da Comarca competente
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
352º/2
Actos Eleitorais

Os mandatários das listas procedem à substituição definitiva, sob pena de rejeição de toda a lista.

Entidade
Mandatários
Prazos
48 horas
Artigos do CE
352º/2
Actos Eleitorais

Rejeição pelo magistrado judicial da lista que não proceder à substituição definitiva, após o prazo de 48 horas

Entidade
Juiz da Comarca competente
Prazos
48 horas
Artigos do CE
352º/3
Actos Eleitorais

O magistrado judicial faz operar na lista as retificações ou substituições requeridas pelos mandatários e manda dar publicidade às listas retificadas

Entidade
Juiz da Comarca competente
Prazos
48 horas
Artigos do CE
352º/3
Actos Eleitorais

Recurso das decisões finais do Juiz do Tribunal da Comarca relativas a apresentação de candidaturas para o TC.

Entidade
Candidatos, Mandatários, Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
48 horas
Artigos do CE
353º e 354º
Actos Eleitorais

No caso de recurso contra a admissão de qualquer candidatura o Tribunal recorrido manda notificar o mandatário da respetiva lista proponente para responder.

Entidade
Tribunal de Comarca
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
355º/2
Actos Eleitorais

O mandatário da lista responde, querendo, ao recurso contra a admissão de candidatura

Entidade
Mandatário
Prazos
24 horas
Artigos do CE
355º/2
Actos Eleitorais

No caso do recurso contra a não admissão de qualquer candidatura, o Tribunal recorrido notifica a entidade que tiver impugnado a sua admissão.

Entidade
Tribunal de Comarca
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
355º/3
Actos Eleitorais

A entidade que tiver impugnado responde o recurso contra a não admissão de candidatura

Entidade
Mandatários
Prazos
24 horas
Artigos do CE
355º/3
Actos Eleitorais

O TC decide o recurso em definitivo

Entidade
TC
Prazos
72 horas
Artigos do CE
357º
Actos Eleitorais

Publicação das listas definitivamente admitidas, por editais afixados à porta do Tribunal.

Entidade
Tribunal de Comarca
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
358º
Actos Eleitorais

Sorteio das listas admitidas pelo magistrado judicial competente para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se o competente auto que será remetido ao SAPE.

Entidade
Juiz da Comarca competente
Prazos
No dia 25/09/2020
Artigos do CE
359º
Actos Eleitorais

A CNE manda publicar todas as listas concorrentes no BO e em jornais mais lidos do País

Entidade
CNE
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
362º
Actos Eleitorais

Desistência da lista e comunicação ao juiz competente pelo mandatário

Entidade
Mandatário
Prazos
Até ao dia 23/10/2020
Artigos do CE
365º/1 e 2
Actos Eleitorais

Desistência de qualquer candidato mediante declaração por ele subscrita, com reconhecimento notarial da assinatura

Entidade
Candidato
Prazos
Até ao dia 23/10/2020
Artigos do CE
365º/1e 3
Actos Eleitorais

Comunicação da desistência da lista ou do candidato

Entidade
Magistrado Judicial
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
365º/2
Actos Eleitorais

Substituição ou redução do número de candidatos pelo Mandatário, nomeadamente, em caso de doença ou falecimento

Entidade
Mandatário
Prazos
Até ao dia 15/10/2020
Artigos do CE
363º
Actos Eleitorais

Nova Publicação da lista, em caso de substituição de candidatos ou anulação da decisão de rejeição de qualquer lista, pela CNE.

Entidade
CNE
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
364º
Actos Eleitorais

Suspensão de exercício de funções dos Presidentes das Câmaras Municipais

Entidade
Presidente da Câmara Candidato
Prazos
Imediatamente após a apresentação da candidatura
Artigos do CE
427º
Confecção dos Boletins de votos
Actos Eleitorais

Sorteio das listas

Entidade
Magistrado Judicial
Prazos
No dia 25/09/2020
Artigos do CE
359º
Actos Eleitorais

Envio da cópia do auto de sorteio das listas ao SAPE que providenciará no sentido de os boletins de voto serem elaborados de acordo com a ordem atribuída.

Entidade
Magistrado Judicial
Prazos
48 horas
(até ao dia 27/09/2020)
Artigos do CE
360º
Actos Eleitorais

Aprovação e validação dos protótipos dos boletins de voto incumbindo ao SAPE de providenciar a sua confeção, sob a supervisão da CNE.

Entidade
CNE
Prazos
Imediatamente após a receção dos protótipos dos boletins de voto
Artigos do CE
165º
Actos Eleitorais

Remessa a cada lista ou candidatura concorrente, de um fac simile de cada tipo de boletim de voto, rubricado pelo Presidente da CNE e autenticado com o selo branco em uso

Entidade
CNE
Prazos
Imediatamente após a receção
Artigos do CE
166º/5
Actos Eleitorais

Constituição da Comissão ad hoc para a fiscalização da confeção e distribuição dos boletins de voto.

Entidade
CNE
Prazos
Imediatamente após a aprovação e validação dos protótipos dos boletins de voto
Artigos do CE
167º/1
Propaganda e actos de Campanha Eleitoral
Actos Eleitorais

Início do período de Campanha Eleitoral

Entidade
Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
Dia 08/10/2020
Artigos do CE
91º e 434º
Actos Eleitorais

Fim do período de Campanha Eleitoral

Entidade
Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
Às 24:00 horas do dia 23/10/2020
(ou seja, à meia noite de Sexta-feira que antecede o dia das eleições)
Artigos do CE
91º e 434º
Actos Eleitorais

Proibição de propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meio de comunicação utilizada para o efeito

Entidade
Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
A partir do dia 07/08/2020
Artigos do CE
113º/1
Actos Eleitorais

Definição e repartição dos espaços especiais destinados à afixação de material de propaganda gráfica política.

Entidade
Câmara Municipal
Prazos
Até ao termo do dia 28/09/2020
Artigos do CE
110º/1
Actos Eleitorais

Proibição de divulgação e comentários de sondagem ou inquéritos de opinião

Entidade
Qualquer entidade
Prazos
Do dia 08/10/2020 ao dia 25/10/2020
Artigos do CE
99º/1
Actos Eleitorais

Permissão de divulgação de sondagens ou inquéritos, mediante prévia entrega e autorização na CNE, até 5 dias antes da sua divulgação

Entidade
Qualquer empresa ou entidade que encomendou a sondagem ou inquéritos
Prazos
Do dia 07/08/2020
ao dia 08/10/2020
Artigos do CE
99º/2
Actos Eleitorais

Proibição de toda a propaganda eleitoral em período de reflexão

Entidade
Partidos Políticos, Coligações e Grupos de Cidadãos
Prazos
A partir das 00h00 do dia 24/10/2020
Artigos do CE
92º, 106º/11
Actos Eleitorais

Proibição de:

a)Aprovar ou conceder subvenções, donativos patrocínios e contribuições a particulares particulares;

b)Realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração;

Proibição de:

- Transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou sondagem eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados;

-Usar de truncagem, montagem ou outros recursos áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem, candidato, partido, coligação ou lista;

-Dar tratamento privilegiado a partido, coligação ou lista;

- Transmitir programa apresentado ou comentado por candidato ou seu mandatário

Entidade
Órgãos de Comunicação Social (OCS)
Prazos
De 26/08/2020
até 25/10/2020
Artigos do CE
97º / 7 105º/2 [Com exceção das alíneas c) e e), que foram declaradas inconstitucionais pelo Acórdão n.º 13/2016 do TC]
Actos Eleitorais

O arrendamento de prédios urbanos destinados à preparação e realização de campanha eleitoral seja qual for o fim do arrendamento

Entidade
Arrendatários de prédios urbanos
Prazos
Do dia 07/08/2020 ao dia 14/11/2020
Artigos do CE
101º
Actos Eleitorais

Instalação de telefone nas sedes das candidaturas ou listas concorrentes

Entidade
Empresas de telecomunicações
Prazos
A partir do dia 07/08/2020
Artigos do CE
100º
Determinação das mesas de Assembleia de voto (MAV)
Actos Eleitorais

Determinação dos números e dos locais das assembleias de voto, bem como, os eleitores que neles votam, pela CNE, ouvido o SAPE, os seus delegados, os PP legalmente constituídos e as Câmaras Municipais

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
135º/1
Actos Eleitorais

Para efeitos de publicidade a CNE remete ao SAPE e às CM a determinação do número e dos locais das assembleias de voto bem como os eleitores que neles votam

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
135º/2
Actos Eleitorais

A CNE dará ampla publicidade, pelos meios adequados, da determinação das assembleias de voto e dos eleitores que neles votam – o dia, a hora, os locais de funcionamento das assembleias de voto

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
137º
Voto antecipado
Actos Eleitorais

Podem votar antecipadamente:

  • Eleitores que no dia das eleições estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável das suas funções;
  • Eleitores que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente embarcados no dia das eleições;
  • Os eleitores que por motivo de doenças se encontrem internados em estabelecimento hospitalar;
  • Os eleitores que se encontrem presos;
  • Os membros da mesa de assembleia de voto inscritos em assembleias diferentes;
  • Os candidatos inscritos em círculos diferentes daquele por que concorrem;
  • Os jornalistas deslocados para concelho diferente daquele onde se encontra inscrito ou para o estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo responsável máximo do órgão
Entidade
Militares, Agentes das forças policiais ou serviço de segurança;profissionais de saúde; Profissionais de proteção civil;Trabalhadores marítimos;
Prazos
Artigos do CE
213º
Actos Eleitorais

O presidente da CM manda entregar nas sedes das candidaturas concorrentes e afixar no exterior do edifício a lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado para reclamação.

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
214º/2
Actos Eleitorais

Reclamação da lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado

Entidade
Eleitores
Prazos
Até 18 horas do dia
Artigos do CE
214º/2
Actos Eleitorais

O Presidente da Câmara decide e notifica as decisões sobre reclamações apresentadas

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
214º/2
Actos Eleitorais

Recurso verbal para o juiz de comarca, que deslocará à sede da Câmara Municipal para o efeito

Entidade
Juiz da comarca competente
Prazos
Artigos do CE
214º/2
Actos Eleitorais

Decisão definitiva do recurso verbal pelo Juiz da Comarca

Entidade
Juiz da comarca competente
Prazos
Artigos do CE
214º/2
Actos Eleitorais

O voto antecipado é exercido perante o Presidente da CM ou o seu substituto e o delegado da CNE

Entidade
Eleitores
Prazos
Artigos do CE
214º/3
Actos Eleitorais

O Presidente da CM endereça o envelope contendo o voto antecipado do eleitor à respetiva Mesa de Assembleia de voto

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
214º/8, 217º, 218º, nº3 e 220º/2
Actos Eleitorais

Os eleitores nas condições previstas nas alíneas c) e d) (os que, por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e os que se encontrem presos), supra referidos, podem requerer ao Presidente da CM em que se encontrem recenseados a documentação necessária ao exercício do direito de voto, enviando fotocópias autenticadas do seu documento de identificação e do seu cartão de eleitor, caso tiver, e juntando o documento comprovativo do impedimento invocado

Entidade
Eleitores internados e presos
Prazos
Artigos do CE
215º/1
Actos Eleitorais

O Presidente da CM envia aos eleitores internados e presos (previstos nas als. a) e b) do n.º 2 do art.º 213º) a documentação necessária ao exercício do voto e ao Presidente da Câmara do Município onde se encontrem, tais eleitores a relação nominal dos mesmos e a indicação dos estabelecimentos hospitalares e prisionais abrangidos

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
215º/2
Actos Eleitorais

O Presidente da Câmara, onde se situa o estabelecimento hospitalar ou prisional, notifica as candidaturas e o delegado da CNE, dando conhecimento de quais os estabelecimentos onde se realiza o voto antecipado e para cumprimento dos demais procedimentos.

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
215º/3
Actos Eleitorais

O Presidente da Câmara desloca-se aos estabelecimentos hospitalares e prisionais da sua área, em dia e hora previamente anunciados ao respetivo diretor, a fim de dar cumprimento ao exercício do direito de voto por parte dos doentes e reclusos

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
215º/4
Actos Eleitorais

O Presidente da Câmara remete os votos antecipados dos eleitores à mesa de assembleia de voto em que os mesmos deveriam votar, acompanhados da respetiva ata

Entidade
PCM
Prazos
Artigos do CE
214º/8, 217º,218º
Constituição das mesas de Assembleia de Voto
Actos Eleitorais

Designação dos membros das assembleias de voto.

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
143º/1
Actos Eleitorais

Publicidade sobre a designação dos membros das mesas de assembleia de voto.

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
137º e 146º
Actos Eleitorais

Com base na deliberação da CNE, os seus delegados lavram alvarás de designação dos membros das mesas de assembleias de voto nos respetivos concelhos

Entidade
Delegados CNE
Prazos
Após a deliberação de designação dos Membros das MAV
Artigos do CE
147º
Actos Eleitorais

A designação do delegado de mesa é comunicado ao  Presidente da MAV para cada mesa de assembleia de voto e apresentação das respetivas credenciais

Entidade
Partidos políticos, coligações e grupo de cidadãos
Prazos
Até o dia da eleição
Artigos do CE
172º, 173º, 174º e 178º
Actos Eleitorais

Extração de cópias de cadernos eleitorais, em nº suficiente, pelas CRE, com o apoio dos delegados da CNE e do SAPE para serem entregues a cada um dos presidentes e escrutinadores das MAV e a cada um dos delegados das Listas concorrentes

Entidade
CRE
Prazos
Artigos do CE
138º/1
Actos Eleitorais

Entrega dos cadernos eleitorais aos presidentes das MAV, pelas CRES

Entidade
CRE
Prazos
Artigos do CE
138º/3, a)
Actos Eleitorais

As CRE´S Entregam os cadernos eleitorais as listas concorrentes destinados aos respetivos delegados e aos delegados da CNE

Entidade
CRE
Prazos
Artigos do CE
138º, n.º3 als. b) e c)
Actos Eleitorais

A CNE, os respetivos delegados e partidos políticos e candidaturas fiscalizam a extração e entrega dos cadernos eleitorais

Entidade
CNE, partidos políticos e candidatos.
Prazos
Artigos do CE
140º
Actos Eleitorais

O SAPE remete aos delegados da CNE, com apoio da força pública e supervisão da CNE, os boletins de voto de cada assembleia de voto, em sobrescrito fechado e devidamente lacrado, contendo um número de boletins igual ao dos eleitores inscritos na mesa, acrescido de mais 15%.

Entidade
SAPE
Prazos
Artigos do CE
166º nº1
Actos Eleitorais

Os delegados da CNE procedem a distribuição dos envelopes contendo os boletins de voto aos presidentes das MAV

Entidade
Delegados da CNE
Prazos
Artigos do CE
166º/3
Actos Eleitorais

Envio pelo SAPE aos delegados da CNE, para que sejam distribuídos por todas as MAV do concelho os materiais indispensáveis ao funcionamento das mesas.

Entidade
SAPE
Prazos
Artigos do CE
169º
Actos Eleitorais

O delegado da CNE entrega ou envia a cada presidente da MAV, o material indispensável ao funcionamento das mesas de voto

Entidade
Delegados CNE
Prazos
Artigos do CE
170º
Actos Eleitorais

A lista dos delegados de círculo das listas concorrentes é comunicada ao delegado da CNE no círculo, que por sua vez, remeterá cópias da mesma a todas as MAV

Entidade
Listas
Prazos
Artigos do CE
181º/3
Dia da Votação
Actos Eleitorais

Comparência dos membros das mesas nas respetivas Assembleias de voto

Entidade
Membros MAV
Prazos
Artigos do CE
150º
Actos Eleitorais

Substituição do membro de mesa que não comparecer

Entidade
Membros MAV
Prazos
Artigos do CE
151º
Actos Eleitorais

Inicio das operações eleitorais na assembleia de voto

Entidade
Presidente MAV
Prazos
Logo após a constituição da mesa.
Artigos do CE
149º/2 e 220º
Actos Eleitorais

Reconhecimento da impossibilidade das eleições se efetuarem

Entidade
Delegado da CNE
Prazos
Imediatamente após o conhecimento do fato que determina a impossibilidade
Artigos do CE
203º/1 e 4
Actos Eleitorais

Encerramento da votação

Entidade
Presidente MAV
Prazos
Imediatamente ao encerramento da votação
Artigos do CE
225º a 234º
Actos Eleitorais

Suspensão do apuramento se a divergência entre o número de votantes apurados e o número dos boletins de voto for superior a 2.

Entidade
Membros de MAV
Prazos
Imediatamente após a constatação da divergência
Artigos do CE
226º/3
Actos Eleitorais

Em caso de suspensão por divergência é remetida a urna devidamente vedada e lacrada ao juiz da Comarca no prazo de 24 horas

Entidade
Presidente da MAV
Prazos
24 h
Artigos do CE
226º/3
Actos Eleitorais

Decisão do Juiz

Entidade
Juiz da Comarca
Prazos
Artigos do CE
226º/4 e 5
Actos Eleitorais

Devolução dos boletins de votos não utilizados e boletins de votos deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.

Entidade
Presidente MAV
Prazos
Artigos do CE
168º e 225º
Actos Eleitorais

Envio de boletins de voto nulos e objetos de reclamação ou protestos, bem como os demais documentos respeitantes à eleição à assembleia de apuramento geral- AAG

Entidade
Presidente de MAV
Prazos
Imediatamente, após a operação de apuramento parcial, mas em caso de impossibilidade, até 12horas do dia
Artigos do CE
231º e 234º/1 e 2
Actos Eleitorais

Repetição dos atos eleitorais em caso da não realização de votação por não constituição da mesa, interrupção por mais de 3 horas ou, ainda, em caso de calamidade ou grave perturbação da ordem pública, no dia da eleição

Entidade
Órgãos de administração eleitoral
Prazos
Artigos do CE
203º/1e 2
Actos Eleitorais

Remessa ao juiz da comarca, dos restantes boletins de voto, pelo Delegado da CNE

Entidade
Delegados CNE
Prazos
Imediatamente ou em caso de impossibilidade até 12 h do dia
Artigos do CE
232º e 234º/1
Actos Eleitorais

Afixação do edital à porta do edifício da assembleia de apuramento parcial

Entidade
Presidente MAV
Prazos
Imediatamente após o Apuramento Parcial
Artigos do CE
227º/9
Actos Eleitorais

No dia da eleição e antes do encerramento das Assembleias de voto é proibida a difusão ou publicação de notícias, imagens ou outros elementos de reportagens colhidos nas Assembleias de voto, suscetíveis de constituir ou ser interpretado como indicação de voto, incluindo antecipação de resultados dos apuramentos parciais.

Entidade
Órgãos de Comunicação Social
Prazos
Até ao encerramento de todas as MAV
Artigos do CE
209º
Apuramento Geral
Actos Eleitorais

Inicio dos trabalhos da assembleia de apuramento geral em cada círculo eleitoral, no edifício da Camara Municipal.

Entidade
AAG
Prazos
Artigos do CE
237º
Actos Eleitorais

Se faltarem os elementos de algumas Assembleias de voto o apuramento inicia-se com base nos elementos já recebidos e o Presidente designará nova reunião, para conclusão dos trabalhos.

Entidade
AAG
Prazos
Dentro de 24 horas seguintes.
Artigos do CE
238º/2
Actos Eleitorais

Conclusão do apuramento geral

Entidade
AAG
Prazos
Artigos do CE
241º
Actos Eleitorais

Afixação, por edital, dos resultados do apuramento geral à porta da Câmara Municipal e sua divulgação através dos órgãos da comunicação social e respetivo envio à CNE

Entidade
AAG
Prazos
Imediatamente após ao término do apuramento geral.
Artigos do CE
242º
Actos Eleitorais

Envio de 2 exemplares da ata do apuramento geral à CNE

Entidade
Presidente da AAG
Prazos
Até 48 horas após a conclusão do Apuramento geral
Artigos do CE
243º/3
Actos Eleitorais

Envio dos cadernos eleitorais e demais documentação pela assembleia de apuramento geral à CNE

Entidade
AAG
Prazos
48 horas a contar da conclusão dos trabalhos de apuramento
Artigos do CE
244º
Apuramento Geral no Estrangeiro
Contencioso Eleitoral
Actos Eleitorais

As Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos sobre operações eleitorais podem ser feitos, oralmente ou por escrito, junto das MAV`s

Entidade
Eleitores inscritos na respetiva Assembleia de voto, Delegados, Partidos Políticos e Mandatários
Prazos
Imediatamente
Artigos do CE
201º
Actos Eleitorais

Deliberação da mesa sobre a reclamação , protesto ou contraprotesto.

Entidade
MAV
Prazos
A seguir à reclamação ou no final dos trabalhos
Artigos do CE
201º /3
Actos Eleitorais

Recurso das deliberações das Assembleias de voto para o Tribunal Constitucional.

Entidade
Qualquer eleitor inscrito na Assembleia de voto, mandatário ou delegado.
Prazos
No prazo de dois dias a contar da data da prática do ato reclamado, objeto de protesto ou contra protesto.
Artigos do CE
252º e 253º/1
Actos Eleitorais

Decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional 3 dias a contar da entrada da petição de recurso.

Entidade
TC
Prazos
No prazo de 3 dias
Artigos do CE
253º/1
Actos Eleitorais

Repetição de eleição no caso de declaração de nulidade das eleições de uma Assembleia de voto ou de todo o círculo eleitoral.

Entidade
Órgãos de Administração Eleitoral.
Prazos
No segundo domingo posterior à decisão do Tribunal Constitucional.

Artigos do CE
254º/2
Actos Eleitorais

Nova reunião da assembleia de apuramento geral em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia de voto, para completar as operações de apuramento do círculo.

Entidade
AAG
Prazos
No dia seguinte ao da votação ou ao do reconhecimento da sua impossibilidade nos termos do art.º 203º
Artigos do CE
241º/2 e 254º nº 2.
Actos Eleitorais

Elaboração e Publicação do mapa com o resultado total das Eleições no B.O

Entidade
CNE
Prazos
Artigos do CE
250º
Prestação das contas Eleitorais
Actos Eleitorais

Prestação de contas discriminadas da respetiva candidatura e campanha eleitoral.

Entidade
Partidos políticos, Coligações ou lista proposta por grupos de cidadãos
Prazos
Até 90 dias após a data da proclamação oficial dos resultados das eleições.
Artigos do CE
129º
Actos Eleitorais

Apreciação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas eleitorais

Entidade
CNE
Prazos
Até 90 dias após prestação de contas
Artigos do CE
131º/1
Actos Eleitorais

Nova prestação de contas pelos partidos políticos e coligações, caso se verifiquem irregularidades notificadas pela CNE.

Entidade
Partidos políticos ou Coligações
Prazos
15 Dias após notificação da irregularidade
Artigos do CE
131º/2
Actos Eleitorais

Apreciação das novas contas.

Entidade
CNE
Prazos
15 Dias após suprimento das irregularidades
Artigos do CE
131º/3
Actos Eleitorais

Publicação das contas eleitorais no BO e nos jornais mais lidos

Entidade
CNE
Prazos
30 Dias após a sua apreciação pela CNE
Artigos do CE
133º
Actos Eleitorais

Pagamento da subvenção

Entidade
CNE
Prazos
30 Dias a contar da decisão que aprecia a legalidade e regularidade das contas eleitorais
Artigos do CE
124º/3
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