Suspensão do recenseamento eleitoral
Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE)
A partir das 24 horas do dia 12/08/2021
A partir do 65º dia que antecede as eleições e até ao dia da sua realização
Exposição dos cadernos de recenseamento, nas sedes das CRE, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados
CRE
Até ao dia 23/08/2021
Até 55 (cinquenta e cinco) dias anteriores ao dia das eleições
Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento, perante as CRE
Eleitores e demais interessados
Até ao dia 28/08/2021
Até ao 50º dia anterior ao dia das eleições
Decisão e comunicação das reclamações pela CRE
CRE
Até ao dia 31/08/2021
Até ao 47º dias anterior ao dia das eleições
Recurso das decisões das CRE para o Tribunal da Comarca competente
Eleitores
No prazo de 48 horas a contar da decisão da CRE
No prazo de 48 horas a contar da decisão da CRE
Decisão definitiva do recurso.
Tribunal da Comarca competente
No prazo de 3 dias a contar da data da entrada da petição do recurso
No prazo de 3 dias a contar da data da entrada da petição do recurso
Comunicação da decisão do Tribunal ao eleitor recorrente e à CRE recorrida
Tribunal da Comarca competente
Imediatamente
Imediatamente
Retificações resultantes das reclamações e dos recursos
CRE
Imediatamente
Imediatamente
Comunicação das retificações resultantes das reclamações e recursos ao SAPE
CRE
Até ao dia 12/09/2021
Até ao 35º dia anterior à data das eleições
Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento
CRE
Começa às 00 horas do dia 17/09/2021
30 (trinta) dias anteriores à data das eleições
As CRES lavram o termo de encerramento dos cadernos de recenseamento.
CRE
No dia 18/09/2021
No 1º dia posterior aos 30 dias anteriores à data das eleições
Publicação no BO e divulgação nos órgãos de comunicação social dos mapas com os
Serviço Central de Apoio ao Processo Eleitoral (SAPE)
No prazo de 20 dias a contar das retificações
No prazo de 20 (vinte) dias a contar das retificações
resultados globais do recenseamento.
Extração de cópias dos Cadernos Eleitorais pelas CRES
CRE
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao das eleições
Entrega de cópias dos cadernos eleitorais às Candidaturas e aos Delegados da CNE
CRE
Até ao dia 07/10/2021
Até ao 10º dia anterior ao das eleições
Pedido de mudança da assembleia de voto para o local de exercício de funções à SAPE, pelos membros de Mesas.
Membros da mesa de Assembleia de Voto (MAV)
Até ao dia 07/10/2021
Até 10 dias antes da data das eleições
Aditamento e supressão correspondente ao nome do membro nos cadernos eleitorais pertinentes.
SAPE
Imediatamente
Imediatamente
Apresentação das candidaturas perante o Tribunal Constitucional (TC)
Cidadãos Eleitores
Até ao dia 18/08/2021
Até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições
Sorteio da ordem a atribuir às candidaturas nos boletins de voto
Presidente do TC
No dia 19/08/2021
No dia seguinte ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas
Afixação por edital, à porta do Tribunal Constitucional, da relação com os nomes dos candidatos, ordenados em conformidade com o sorteio
Presidente do TC
Imediatamente após o sorteio
Imediatamente após o sorteio
CNE, ao Primeiro-Ministro (PM), ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao SAPE e aos Presidentes das Câmaras Municipais (PCM), para efeitos de publicidade
Tribunal Constitucional
(TC)
Imediatamente
Imediatamente
Notificação ao mandatário nacional do candidato para suprimento de irregularidades
TC
Imediatamente
Imediatamente
Suprimento das irregularidades
Mandatário nacional do candidato
48 horas após a notificação
No prazo de 48 horas após a notificação
Decisão relativa à admissão das candidaturas
TC
No dia 23/08/2021
5 dias a contar do termo do prazo para apresentação de candidaturas
Recurso das decisões relativas à apresentação das candidaturas para o plenário do TC
Mandatários ou Candidatos
24 horas a contar da notificação
No prazo de 24 horas a contar da notificação
Notificação do recurso ao mandatário nacional da candidatura
TC
Imediatamente
Imediatamente
O mandatário do candidato responde, querendo, ao recurso contra a admissão de candidatura
Mandatários ou Candidatos
24 horas a contar da notificação
No prazo de 24 horas a contar da notificação
No caso do recurso contra a não admissão de qualquer candidatura, o TC notifica os mandatários nacionais das outras candidaturas
TC
Imediatamente
Imediatamente
Os mandatários nacionais ou os candidatos respondem, querendo, o recurso contra a não admissão de qualquer candidatura
Mandatários/Candidatos
24 horas após a notificação do recurso
No prazo de 24 horas após a notificação do recurso
O TC decide o recurso em definitivo
TC
24 horas a contar do termo do prazo para resposta
No prazo de 24 horas a contar do termo do prazo para resposta
Envio da relação das candidaturas definitivamente admitidas à CNE, ao Primeiro-Ministro (PM), ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao SAPE e aos Presidentes das Câmaras Municipais (PCM)
TC
Imediatamente
Imediatamente
Direito à dispensa do exercício de funções públicas ou privadas
Candidatos
A partir da data da apresentação da candidatura até ao dia 18/10/2021
A partir da data da apresentação da candidatura até ao dia seguinte ao das eleições
Proibição do exercício de qualquer cargo nos órgãos de soberania, e os cargos de Procurador-Geral da República, e de Chefe ou Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Candidatos
A partir do anúncio público da respetiva candidatura
A partir do anúncio público da respetiva candidatura
Desistência de qualquer candidato mediante declaração por ele subscrita, com assinatura reconhecida por notário apresentada ao Presidente do TC
Candidatos
Até ao dia 15/10/2021
Até 48 horas antes do dia das eleições
Afixação da cópia da declaração de desistência à porta do edifício do Tribunal Constitucional
Presidente do TC
Imediatamente
Imediatamente
Notificação à CNE, ao PM, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao SAPE e aos Presidentes das Câmaras Municipais da desistência do candidato
Presidente do TC
Imediatamente
Imediatamente
Envio de cópia do auto de sorteio ao SAPE para confeção dos boletins de voto de acordo com a ordem atribuída.
Presidente do TC
Imediatamente
Imediatamente
A CNE aprova e valida os protótipos dos boletins de voto incumbindo ao SAPE de providenciar a sua confeção, sob a sua supervisão.
CNE
Imediatamente após a receção dos protótipos
Imediatamente após a receção dos protótipos dos boletins de voto do SAPE
Constituição da Comissão ad hoc para a fiscalização e distribuição dos boletins de voto
CNE
Antes do início da confeção dos boletins de votos
Imediatamente após a aprovação e validação dos protótipos
Confeção de boletins de voto
SAPE
Após aprovação dos protótipos
Após aprovação dos protótipos
A CNE remete a cada candidatura um fac simile do boletim de voto, rubricado pelo seu Presidente e autenticado com o selo branco em uso
CNE
Imediatamente após a receção
Imediatamente após a receção
Proibição de propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meio de comunicação utilizada para o efeito
Qualquer entidade, partido político e Candidato
A partir do dia 27/07/2021
A partir da publicação do Decreto Presidencial que designa a data das Eleições (Decreto Presidencial n.º 16/2021, de 27 de julho)
Sorteio da ordem de repartição dos tempos de antena
CNE
Até ao dia 25/09/2021
Até ao 5º dia anterior ao início da campanha eleitoral
Definição e repartição dos espaços especiais destinados à afixação de material de propaganda gráfica política
Câmara Municipal
Até ao dia 20/09/2021
Até ao termo do 10º dia anterior ao dia marcado para o início da campanha eleitoral
Proibição de divulgação e comentários de sondagens ou inquéritos de opinião
Qualquer entidade
De 30/09/2021 até à hora de fecho das MAV
Desde o início da campanha eleitoral até à hora do fecho das MAVS
Permissão de divulgação de sondagens ou inquéritos, mediante prévia autorização da CNE
Qualquer entidade
Entre o dia 27/07/2021 e o dia 30/09/2021
Entre o dia da marcação das eleições e o do início da campanha eleitoral
Período de Campanha Eleitoral
Candidatos
Das 00:00 horas do dia 30/09/2021 até às 24:00 do dia 15/10/2021
A partir do 17º dia anterior ao dia das eleições e termina às 24 horas da antevéspera do dia das eleições
Proibição de toda a propaganda eleitoral
Qualquer entidade
A partir das 00:00 do dia 16/10/2021
A partir das zero horas do dia anterior ao dia marcado para as eleições
Titulares de cargos públicos/Entidades públicas
A partir do dia 18/08/2021
A partir do 60º dia anterior à data marcada para as eleições
Proibição de:
Entidades públicas e privadas
A partir do dia 18/08/2021 até ao encerramento da votação
A partir do 60º dia anterior à data marcada para as eleições, até ao encerramento da votação
O arrendamento de prédios urbanos destinados à preparação e realização de campanha eleitoral seja qual for o fim do arrendamento.
Arrendatários de prédios urbanos
A partir de 27/07/2021 até ao dia 6/11/2021 (1ª Sufrágio) e até ao dia 20/11/2021 (2ª Sufrágio)
A partir da data da publicação do diploma que marcar a data das eleições e até vinte dias após a data das eleições
Instalação de telefone nas sedes das candidaturas ou listas concorrentes.
Empresas de telecomunicações
A partir do dia 27/07/2021
A instalação deve ser feita no prazo máximo de 48 horas a contar da apresentação do pedido
Determinação do número e dos locais de funcionamento das assembleias de voto, bem como os eleitores que nelas votam, pela CNE, ouvido os seus delegados, o SAPE, os Partidos legalmente constituídos e as Câmaras Municipais
CNE
Até ao dia 22/09/2021
Até ao 25º dia anterior ao das Eleições
A CNE, sob proposta dos serviços consulares e ouvidos os seus Delegados e os Partidos legalmente constituídos determina o número e os locais de funcionamento das assembleias de voto, bem como os eleitores que nelas votam no estrangeiro
CNE
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao das Eleições
Publicitação dos números e locais das assembleias de voto bem como os eleitores que neles votam.
CNE
No prazo de 48 horas da determinação dos números e locais das assembleias de voto
No prazo de 48 horas da determinação dos números e locais das assembleias de voto
Ampla publicitação das assembleias de voto e dos eleitores que nelas votam, com a indicação do dia, a hora, os locais de funcionamento das assembleias de voto.
CNE
A partir do dia 27/09/2021
A partir de 20º dia anterior à data das eleições
Designação dos membros das assembleias de voto
CNE
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao das eleições
Publicitação da designação dos membros das mesas de assembleia de voto pela CNE
CNE
Após a deliberação da CNE que designa os Membros das MAV
Após a deliberação de designação dos Membros das MAV
A designação e a credenciação do delegado de mesa das candidaturas é comunicada ao Presidente da MAV para cada mesa de assembleia de voto
Candidato ou Mandatários concelhios
Até ao dia 17/10/2021
Até ao dia da eleição
Extração de cópias de cadernos eleitorais, em número suficiente, pelas CRES, com o apoio dos Delegados da CNE e do SAPE para serem entregues a cada um dos presidentes e escrutinadores das MAVS e aos delegados das candidaturas
CRE
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao das eleições
Entrega dos cadernos eleitorais aos presidentes das MAVS, pelas CRES
CRE
Até dia 07/10/2021
Até ao 10º dia anterior ao das eleições
Fiscalização da extração e entrega dos cadernos eleitorais pela CNE e seus Delegados, partidos políticos e candidaturas
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao das eleições
Remessa pelo SAPE aos Delegados da CNE, com apoio da força pública e sob a supervisão da CNE, os boletins de voto de cada assembleia de voto, em sobrescrito fechado e devidamente lacrado, contendo um número de boletins igual ao dos eleitores inscritos na mesa, acrescido de mais 15%
SAPE
Até ao dia 13/10/2021
Até 4 dias antes da data das Eleições
Distribuição dos envelopes contendo os boletins de voto aos presidentes das MAVS
Delegados da CNE
Até às 12 horas do dia 16/10/2021
Até às 12 horas da véspera das eleições
Envio pelo SAPE aos Delegados da CNE, para serem distribuídos por todas as MAVS do concelho, os materiais indispensáveis ao funcionamento das mesas
SAPE
Até ao dia 12/10/2021
Até 5 dias antes das eleições
Entrega ou envio a cada presidente da MAV, dos materiais indispensáveis ao funcionamento das MAVS
Delegados CNE
Até ao dia 14/10/2021
Até 3 dias antes do designado para as eleições
Comunicação da lista dos delegados de círculo ao Delegado da CNE, que por sua vez, remeterá cópias da mesma a todas as MAVS
Candidaturas
Até ao dia 16/10/2021
Até 48 horas antes do dia das eleições
Podem votar antecipadamente:
Eleitores
Pedido escrito ao PCM em cuja área se encontrem recenseados manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto pelos eleitores nas condições previstas nas als. a), b) do nº 1 e alíneas c), d), e e) do nº 2 artigo 213º do CE
Eleitores
Entre o dia 02/10/2021 e o dia 05/10/2021
Entre o 15º e o 12º dias anteriores ao designado para as eleições
Entrega da lista dos eleitores que solicitaram voto antecipado nas sedes das candidaturas concorrentes, e afixação da mesma no exterior do edifício da CM, pelo respetivo Presidente
PCM
No dia 6/10/2021
No 11º dia anterior às eleições
Reclamação pelos interessados da lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado
Eleitores
Até às 18 horas do dia 07/10/2021
Até às 18 horas do dia seguinte ao da afixação da lista
Decisão e notificação de reclamações apresentadas sobre a lista dos eleitores que solicitaram voto antecipado, pelo Presidente da Câmara
PCM
No prazo máximo de 18 horas a contar da entrada da reclamação
No prazo máximo de 18 horas a contar da entrada da reclamação
Recurso verbal para o Juiz de Comarca, que deslocará à sede da Câmara Municipal para o efeito
Juiz da Comarca competente
Das 14 horas às 18 horas do dia 09/10/2021
Das 14 horas às 18 horas do 8º dia anterior ao das eleições
Decisão definitiva do recurso verbal pelo Juiz da Comarca
Juiz da Comarca competente
Até às 18 horas do dia 09/10/2021
Das 14 horas às 18 horas do 8º dia anterior ao das eleições
O voto antecipado é exercido perante o Presidente da CM ou o seu substituto e o Delegado da CNE
PCM
Até às 8 horas do dia 17/10/2021
Até às 8 horas do dia da realização das eleições
Os eleitores que por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e os que se encontrem presos, podem requerer ao Presidente da CM em que se encontrem recenseados a documentação necessária ao exercício do direito de voto, enviando fotocópias autenticadas do seu documento de identificação e do seu cartão de eleitor, caso tiver, e juntando o documento comprovativo do impedimento invocado
Eleitores internados e presos
Até ao dia 27/09/2021
Até ao 20º dia anterior ao da realização das eleições
Envio pelo PCM aos eleitores internados e presos a documentação necessária ao exercício do voto e ao Presidente da Câmara do Município onde se encontram inscritos tais eleitores, a relação nominal dos mesmos e a indicação dos estabelecimentos hospitalares e prisionais abrangidos
PCM
Até ao dia 30/09/2021
Até ao 17º dia anterior ao das eleições
Notificação das candidaturas e do Delegado da CNE dando conhecimento de quais os estabelecimentos, hospitalar ou prisional, onde se realiza o voto antecipado e para cumprimento dos demais procedimentos
PCM
Até ao dia 01/10/2021
Até ao 16º dia anterior ao das eleições
Deslocação do PCM aos estabelecimentos hospitalares e prisionais da sua área, em dia e hora previamente anunciados ao respetivo Diretor, a fim de dar cumprimento ao exercício do direito de voto por parte dos doentes e reclusos
PCM
Entre o dia 04/10/2021 e o dia 7/10/2021
Entre o 13º e o 10º dias anteriores ao dia das eleições, em dia e hora previamente anunciado ao respetivo Diretor
Entrega do envelope contendo o voto antecipado dos eleitores à mesa de assembleia de voto em que os mesmos deveriam votar, acompanhados da respetiva ata, pelo Presidente da Câmara
PCM
Até às 08 horas do dia 17/10/2021
Até às 08:00 horas do dia da realização das eleições
Comparência dos membros das mesas nas respetivas Assembleias de voto
Membros MAVS
Às 07:00 do dia 17/10/2021
Até uma hora antes da marcada para o início das operações eleitorais
Substituição do membro de mesa que não comparecer
Presidente da MAV
Até às 08:30 horas do dia 17/10/2021
Até 30 min após a hora marcada para a abertura da assembleia de voto
Início das operações eleitorais na assembleia de voto
Presidente MAV
Às 8 horas do dia 17/10/2021
Às 8:00 horas do dia marcado para as eleições
Afixação do edital sobre a constituição da mesa de assembleia de voto
Presidente MAV
Logo após a constituição da mesa
Logo após a constituição da mesa
Reconhecimento da impossibilidade das eleições se efetuarem
Delegado da CNE
Imediatamente
Após 3 horas sobre a não constituição das mesas na hora marcada ou, de qualquer anomalia que determine a interrupção das operações eleitorais, por mais de 3 horas.
Encerramento da votação
Presidente MAV
Até às 18:00 horas do dia 17/10/2021
Até às 18 horas do dia das eleições (sem prejuízo de ser entregue, às 18 horas, senhas numeradas e rubricadas aos eleitores presentes no local, mediante contra entrega do respetivo documento de identificação).
Apuramento parcial nas MAVS
Membros de MAV
Imediatamente após o encerramento da votação
Imediatamente após o encerramento da votação
Suspensão do apuramento se a divergência entre o número de votantes apurados e o número dos boletins de voto for superior a 2 (dois)
Membros de MAV
Imediatamente após a constatação da divergência
Imediatamente após a constatação da divergência
Em caso de suspensão por divergência é remetida a urna devidamente vedada e lacrada ao Juiz da Comarca
Presidente da MAV
Imediatamente
Imediatamente
Decisão do Juiz
Juiz da Comarca
No prazo de 24 horas
No prazo de 24 horas
Devolução dos boletins de voto não utilizados e os deteriorados ou inutilizados pelos eleitores ao Delegado da CNE
Presidente da MAV
No dia 18/10/2021
No dia seguinte ao das eleições
Envio de boletins de voto nulos e dos boletins de voto objeto de reclamação ou protesto pela MAV, atas, cadernos e demais documentos à Assembleia de Apuramento Intermédio- AAI
Presidente de MAV
Imediatamente e em caso de impossibilidade até às 12:00 do dia 18/10/2021
Imediatamente, após a operação de apuramento parcial, mas em caso de impossibilidade, até às 12 horas do dia seguinte ao das eleições
Repetição dos atos eleitorais em caso da não realização de votação por não constituição da mesa, interrupção por mais de 3 horas ou, ainda, em caso de calamidade ou grave perturbação da ordem pública
No dia 18/10/2021
No dia seguinte ao previamente marcado para as eleições
Remessa ao Juiz da Comarca dos restantes boletins de voto pelo Delegado da CNE
Delegados CNE
Após o encerramento do apuramento parcial
Após o encerramento do apuramento parcial
Proibição de difusão ou publicação de notícias, imagens ou outros elementos de reportagens colhidos nas Assembleias de voto, incluindo os resultados do apuramento parcial, no dia das eleições
Órgãos de Comunicação Social
Até ao encerramento de todas as MAVS
Até ao encerramento de todas as MAVS
Afixação do edital à porta do edifício da assembleia de apuramento parcial
Presidente da MAV
Imediatamente
Imediatamente após o Apuramento Parcial
Inicio dos trabalhos da assembleia de apuramento intermédio no edifício da Câmara Municipal
Assembleia de Apuramento Intermédio (AAI)
Às 15h do dia 18/10/2021
Às 15h do dia seguinte ao das eleições
Designação de nova reunião, na falta de elementos de alguma assembleia de voto, para conclusão dos trabalhos
AAI
Dentro das 24 horas seguintes
Dentro das 24 horas seguintes
Conclusão do apuramento intermédio
AAI
Imediatamente após o conclusão do apuramento intermédio.
Imediatamente após a conclusão do apuramento intermédio.
Envio de 2 exemplares da ata, dos cadernos eleitorais e demais documentação do apuramento intermédio à CNE
Presidente da AAI
Imediatamente após a conclusão do apuramento intermédio
Imediatamente após a conclusão do apuramento intermédio
Início dos trabalhos de apuramento geral das eleições, na sede da CNE
Assembleia de Apuramento Geral (AAG)
Imediatamente após a conclusão do apuramento intermédio
Imediatamente após a conclusão do apuramento intermédio
Remessa ao posto consular, embaixada ou representação diplomática em articulação com o Delegado da CNE das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes contendo boletins de votos nulos, reclamados, protestados, não utilizados, inutilizados e votos válidos, bem como os demais documentos respeitantes à eleição
Presidente da MAV
Até ao dia 18/10/2021
Até ao dia imediato ao das eleições
Envio à CNE das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes, bem como os demais documentos respeitantes à eleição, por transmissão eletrónica de dados ou através de telecópia
Responsável do Posto Consular, Embaixada ou representação diplomática
Imediatamente
Imediatamente
Envio à CNE das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes, bem como os demais documentos respeitantes à eleição, por correio ou outra via considerada adequada
Responsável do Posto Consular, Embaixada ou representação diplomática
No prazo de 48 horas
No prazo de 48 horas a contar da conclusão do apuramento parcial
Recurso das deliberações da AAG para o Tribunal Constitucional
Candidaturas
24 horas a contar da conclusão do Apuramento geral
24 horas a contar da conclusão do Apuramento geral
Proclamação do candidato eleito ou a designação dos dois candidatos que concorrem ao segundo sufrágio
CNE
Até três dias após a conclusão do apuramento geral
Até três dias após a conclusão do apuramento geral
Publicação pela CNE do mapa com os resultados eleitorais do Primeiro Sufrágio no Boletim Oficial
CNE
Entre o dia 27/10/2021 e o dia 31/10/2021
Entre o 10º e o 14º dias posteriores à realização das eleições
Segundo Sufrágio
PR
31/10/2021
Decreto Presidencial n.º 16/2021, de 27 de julho, publicado no BO, I Série, n.º 74
Desistência de qualquer dos dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio
Candidatos mais votados
Até às 18horas do dia 19/10/2021
Até às 18 horas do segundo dia posterior à primeira votação
Remessa pela CNE ao Presidente do TC dos resultados do escrutínio provisório
CNE
No dia 19/10/2021
Nos 2 dias seguintes à realização do 1º sufrágio
Em caso de desistência de qualquer dos dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio, serão chamados os restantes candidatos, pela ordem de votação
TC
Até às 12:30 horas do dia 20/10/2021
Até às 12 horas e 30 minutos do 3º dia posterior à primeira votação
Indicação, por edital, dos candidatos provisoriamente admitidos ao 2º sufrágio
Presidente do TC
Até às 18:00 horas do dia 20/10/2021
Até às 18h do 3º dia seguinte ao da votação
Sorteio das candidaturas para efeito de atribuição da respetiva ordem nos boletins de voto
Presidente do TC
Até às 18:00 horas do dia 20/10/2021
No mesmo dia e após a publicação do edital
Manutenção da constituição e locais de reunião das assembleias de voto, bem como a composição das respetivas mesas
MAV
Designação dos delegados das candidaturas
Mandatários ou candidatos
Do dia 21/10/2021 até às 24 horas do dia 29/10/2021
Desde o dia seguinte ao da afixação do edital (art. 397º/2) até às vinte e quatro horas da antevéspera do dia marcado para as eleições
Apresentação, oral ou por escrito, das dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos sobre operações eleitorais, junto das MAV
Eleitores/Delegados das Candidaturas
Imediatamente
Durante a votação e no momento da verificação do facto reclamado ou protestado
Deliberação da mesa sobre a reclamação, protesto ou contraprotesto
MAV
A seguir à reclamação ou no final da votação
A seguir à reclamação, protesto e contra protestos ou no final da votação
Recurso contencioso das deliberações das assembleias de voto para o Tribunal Constitucional
Qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto, mandatário ou delegado.
No prazo de 2 dias a contar da data da prática do ato reclamado, objeto de protesto ou contra protesto
No prazo de dois dias a contar do dia da prática do ato objeto de reclamação, protesto ou contra protesto
Decisão do recurso
TC
No prazo de 3 dias
No prazo de 3 dias
Repetição de eleições em caso de declaração de nulidade de uma assembleia de voto
Órgãos de Administração Eleitoral
No 8º dia posterior à decisão de nulidade do TC
No 8º dia posterior à decisão de nulidade do Tribunal Constitucional
Recurso das decisões da AAG desde que hajam sido objeto de reclamação, protesto ou contra protesto perante o tribunal Constitucional
Mandatário ou Candidato
No dia seguinte ao da afixação dos editais com os resultados do apuramento geral
No dia seguinte ao da afixação dos editais que tornem públicos os resultados do apuramento geral
Notificação dos mandatários dos candidatos para que estes, querendo, respondam
TC
Imediatamente
Imediatamente
Decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional
TC
No prazo de 2 dias
No prazo de 2 dias a contar do termo do prazo para resposta
Publicação pela CNE do mapa com os resultados eleitorais no Boletim Oficial
CNE
Entre o dia 10/11/2021 e o dia 14/11/2021
Entre o 10º e o 14º dias posteriores à realização das eleições
Prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas
Candidaturas
90 dias a contar da proclamação oficial dos resultados das eleições
No prazo de 90 dias a contar da proclamação oficial dos resultados das eleições
Apreciação pela CNE da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas eleitorais
CNE
Até 90 dias após a prestação de contas
Até 90 dias após a prestação de contas
Nova prestação de contas pelos candidatos, caso se verifiquem irregularidades notificadas pela CNE
Candidatos
15 dias após notificação da irregularidade
15 dias após a notificação da irregularidade
Apreciação das novas contas
CNE
15 dias após o suprimento da irregularidade
15 dias após suprimento da irregularidade
Recurso da Deliberação da CNE que aprecia a legalidade das receitas e das despesas e a regularidade das contas eleitorais, junto do TC
Candidatos
No prazo de 3 (três) dias após a notificação da deliberação
Publicação das contas eleitorais no BO e nos jornais mais lidos
CNE
30 dias após a sua apreciação pela CNE
30 dias após a sua apreciação pela CNE
Pagamento da subvenção de campanha aos candidatos que tenham obtido pelo menos 10% dos votos expressos
CNE
30 dias a contar da decisão que aprecia a legalidade e regularidade das contas eleitorais
30 dias a contar da decisão que aprecia a legalidade e regularidade das contas eleitorais