Perguntas frequentes : Voto Acessivel

Sou deficiente, posso votar?

Sim. A pessoa com deficiência é um cidadão que tem plenos direitos políticos e, assim como qualquer outro eleitor, pode e deve votar. Existem

Como deficiente posso ser candidato e exercer outros direitos políticos?

Sim. Pessoas com qualquer tipo de deficiência, mas que consegue expressar sozinho ou com ajuda, a sua vontade e intenção de voto numa candidatura pode participar nas eleições, como eleitor, candidato, pode ser militante de partidos políticos, simpatizante, apoiante de candidaturas, subscrever candidaturas e constituição de partidos políticos, pode subscrever petições etc…, desde que esteja recenseado.

Quando uma pessoa com deficiência não pode Votar ou ser candidato?

Quando:

- For interdito por sentença judicial;

- For reconhecido como doente mental, notoriamente, ou seja, de forma evidente sem necessidade de atestado médico;

- Se estiver suspenso do exercício dos direitos políticos, por sentença judicial transitado em julgado, ou seja, não recorrível;

sou deficiente, como faço para participar nas eleições?

Primeiro de tudo, tem de ter 18 anos, FAZER O RECENSEAMENTO ELEITORAL, ou seja inscrever – se no caderno e conseguir capacidade eleitoral para participar como eleitor como candidato nas eleições.

Como e onde posso fazer o recenseamento eleitoral?

Dirigindo – se, sozinho ou acompanhado de uma pessoa da sua confiança, a Comissão de Recenseamento Eleitoral do seu concelho, de segunda a sexta feira no horário normal da função publica, levando o documento de identificação, até 65 dias antes do dia de votação, altura que a inscrição suspende;

Onde posso encontrar informação sobre os partidos políticos e candidatos?

Pode encontrar informações sobre os partidos políticos nos respetivos s sítios na Internet ou nas respetivas sedes e delegações no seu Concelho.
Se tiver  dificuldade peça ajuda a alguém da sua confiança para o/a ajudar a procurar e compreenderas informações encontradas.

Onde posso encontrar informação sobre os candidatos e candidaturas a eleições?

Pode encontrar esta informação nos sítios na Internet dos candidatos ou dos partidos, no sitio de internet e facebook da CNE;

Em que eleições posso votar?

Além de referendos, se estiver recenseado, pode votar nas eleições autárquicas ou municipais, legislativa e Presidencial.

Como posso saber o local da minha mesa de voto?

A Comissão de recenseamento eleitoral do seu Concelho, CNE e seus Delegados podem dar-lhe esta informação, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral, nomeadamente nos sites e facebook. Mantenha – se atento e recorra sempre a pessoas de sua confiança, em caso de dúvidas.

Como posso saber se a minha assembleia de voto é acessível?

Pode contactar Comissão de Recenseamento, à CNE ou Delegado desta instituição no teu Conselho, expondo o problema e requer soluções, de forma a votar sem constrangimentos. Pode pedir, antes da suspensão do recenseamento eleitoral, a alteração da sua inscrição de forma a que fique na assembleia de voto mais perto de sua residência ou para uma assembleia que seja acessível.

Existe voto em braille em Cabo Verde?

Ainda não.  Mas a CNE está a tentar que nas próximas eleições estejam nas mesas uma matriz do boletim de voto em braille, ou outro aplicativo que, concretizando, lhe será entregue para que possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.

O que devo fazer se achar que estou a ser discriminado/a no meu direito a votar?

Deve contactar a Comissão Nacional de Eleições, e se for por parte de um membro de mesa ou Delegado de partido politico, deve apresentar no momento uma reclamação que será decidido pela mesa.

Sendo deficiente é possível votar antes da data de eleição?

Pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada não estão comtemplados com direito de voto antecipado, a não ser que esteja doente internado ou preso poderá votar antecipadamente e, para o efeito mantenha – se informado junto da CNE sobre os procedimentos e informe – se junte de pessoas da sua confiança:

Não consigo votar sozinho/a, posso pedir ajuda a alguém?

Sim, desde que esteja acompanhado/a por um cidadão eleitor, ou seja recenseado, por si escolhido, desde que não seja candidato ou mandatário das candidaturas.

Tenho de comprovar com atestado médico que preciso de ajuda?

Não, em regra. Mas se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e necessita de comprovação médica pode exigir atestado médico. Para evitar constrangimentos no momento de votação pode pedir antes e fazer – se acompanhar do seu atestado médico.

A mesa da assembleia de voto não quer que vote acompanhado/a. O que posso fazer?

Se não tiver, dirija – se à Delegacia de saúde ou  centro de saúde  da tua localidade buscar o   comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação sozinho/a emitido pela, que a mesa não pode recusar.

Se mesmo assim não lhe for permitido votar deve apresentar uma reclamação na mesa de voto. Que deve decidir.

A mesa de assembleia de voto quer que seja acompanhado/a por um elemento da mesa. Têm este direito?

Não. Deve ser sempre o/a eleitor/a escolher o seu/sua acompanhante, de modo a garantir a fidelidade e sigilo do seu voto.

Como posso saber os resultados das eleições?

Os resultados das eleições são publicados no Boletim Oficial pela CNE, mas pode acompanhar a publicitação dos resultados de mesa no sitio de internet da CNE e da DGAPE e nos órgãos de comunicação social.

Quem posso contactar se tiver dúvidas sobre as eleições e o voto?

Dirija – se à Comissão de Recenseamento Eleitoral, CRE, do Concelho da sua área de residência;

Comissão Nacional de Eleições www.cne.cv ; +238 2624323 (linha gratuita através da plataforma da paginas amarelas de Cabo Verde)

Serviço Central de Apoio ao Processo Eleitoral  www.degape.cv;

Embaixada ou representação diplomática de Cabo Verde, no país da sua residência

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