Legislativa

Na eleição dos Deputados à Assembleia Nacional, também designada de eleições legislativas, escolhem-se os deputados, que representam todos os cidadãos no país e no estrangeiro. Os Deputados eleitos à Assembleia Nacional são representantes de todo o povo cabo-verdiano e não unicamente dos círculos eleitorais por que foram eleitos (artigo 163º da Constituição da República, CR).

Assembleia Nacional cabo-verdiana, constituída por uma única câmara, é composta por um mínimo de 66  um máximo de  72 deputados, eleitos por voto pessoal, direto, secreto e universal, um direito de todos os cidadãos recenseados.

A Assembleia Nacional tem competência legislativa exclusiva em matérias constitucionalmente determinadas, para além de ser sua a atribuição de fiscalizar a atividade do governo e a da administração do Estado.

A eleição para a Assembleia Nacional acontece, normalmente, de cinco em 5 anos e a esse período chama-se legislatura.


Existem um total de 13 círculos eleitorais

Na eleição legislativas de 18 de abril de 2021, a sétima após a abertura Politica e instauração da Democracia Pluripartidária, serão eleitos um total de 72 Deputados, sendo 66 (sessenta e seis) distribuídos pelos 10 (dez) círculos do território nacional, de acordo com o número de eleitores inscritos, e 6 (seis) distribuídos, por força de Lei, aos 3 (três) círculos do estrangeiro, com 2 (dois) Deputados cada.

Em decorrência da eleição legislativas, depois de contados os votos expressos na eleição legislativas, tendo em conta os resultados eleitorais, a existência ou não de força política maioritária, as possibilidades de coligações ou de aliança, o Presidente da República nomeia o primeiro atribuí ministro, que propõe ao Presidente da República a nomeação dos Ministros e Secretários de Estado, (artigo 194º da CR), constituindo assim o Governo da República, por um mandato de 5 (cinco) anos.