Ter 18 anos, mais de que ser maior de idade para efeitos civil, pode conferir capacidade eleitoral, através do recenseamento eleitoral.
Cidadãos inscrito no recenseamento eleitoral adquirem capacidade eleitoral, ou seja, fica habilitado a participar na escolha das pessoas que serão governantes a nível do Município, a nível nacional, e ainda podem participar na escolha do presidente da República.
Cidadãos regularmente inscritos no recenseamento Eleitoral apenas serão impedidos de votar ou de ser candidato, se estiver impedido por Lei, for interditado por sentença judicial ou por incapacitado notória.
O recenseamento eleitoral é um ato, através do qual os dados do cidadão maior de 18 anos, ou que vai completar 18 anos até ao dia da eleição são recolhidos, nos termos previsto na Lei, para constar na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral
Em caso de recenseamento eleitoral não ser automático, o recenseamento, ou seja a recolha dos dados do cidadãos é feito presencialmente na Comissão de Recenseamento de Cada concelho;
Todos os cidadãos cabo-verdianos, ou seja, que tenha nacionalidade Cabo-verdiana, maior de 18 anos de idade ou que completam 18 anos até a data da realização da eleição correspondente.
Também estrangeiros residentes regularmente em. Cabo Verde há mais de 3 anos podem recensear.
Para os cidadãos residentes no território nacional, na Comissão de Recenseamento Eleitoral do Concelho da respectiva área de residência.
Para cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro, a inscrição, alteração ou transferência do recenseamento eleitoral deve ser feita na Comissão de Recenseamento eleitoral do pais onde residir, que funciona, em regra nos postos consulares , embaixadas ou missões diplomáticas de Cabo-verde.
Bilhete de Identidade,BI, documento equiparado por Lei ao BI, outro documento que legalmente substituir o BI, ou o Passaporte, ainda que com prazo de validade expirado.
Será inscrito Provisoriamente e o cidadão em questão terá um prazo que pode ir até 30 dias para apresentar B.I ou passaporte, sob pena de ser eliminado a sua inscrição, nos termos da Lei.
Se mudar de Município ou de país, o cidadão deve dirigir – se à comissão de recenseamento da sua nova àrea de residência e fazer a transferência de inscrição por motivo de mudança de residência.
No caso de recenseamento eleitoral não automático, o recenseamento eleitoral o cidadão pode efectuar sua inscrição a qualquer altura, dentro do horário normal da função pública, excepto em anos eleitorais , em que a inscrição suspende 65 dias antes da data marcada para a realização da eleição, sendo retomada a inscrição logo depois da votação.
O recenseamento Eleitoral é único para todas as eleições. Pelo que tendo feito uma vez não é preciso nova inscrição.
Entretanto, recomenda – se a consulta anual dos cadernos de recenseamento eleitoral na comissão de recenseamento eleitoral, para garantir que continua regularmente.
A inscrição abusiva e fraudulenta, impedir, ilegalmente, cidadãos de fazer a inscrição, eliminar indevidamente inscrição da base de dados, recusa de passagem de comprovativo do recenseamento eleitoral, falsificação de caderno ou comprovativo de inscrição eleitoral, e outros comportamentos previsto na Lei é punida criminalmente com pena de prisão ou multa na Lei.
Por isso recomenda – se que os cidadãos limitem – se a fazer, uma única vez, a sua inscrição no recenseamento eleitoral e em caso de duvidas dirigir – se à comissão de recenseamento eleitoral do concelho de sua residência e seja evitado todos os comportamentos que possa colocar em causa a credibilidade do caderno eleitoral.
Não é obrigatório, mas o cidadão pode registar o seu contacto que pode ser utilizado apenas para informações relativas à sua inscrição;
Pode, querendo registar a sua condição ou limitação física, que será utilizado penas para garantir as condições logística para facilitar o exercício do voto.
Só o recenseamento eleitoral confere capacidade eleitoral, sem a qual o cidadão não pode participar na escolha dos titulares dos órgãos electivos do poder politico, ato de muita relevância para todos os cidadãos, através de eleições e ainda nos referendos.
São órgãos que exercem poder de decisão que afeta e diz respeita a todos os cidadãos, e que por isso só podem ser legitimamente ocupados por pessoas escolhidos pelo povo/ maioria dos cidadãos recenseados que votaram na eleição correspondente, a saber:
Além de votar e ser candidato, apenas os cidadãos recenseados podem subscrever candidaturas, subscrever criação de partidos políticos, subscrever petições, nomeadamente para convocar reuniões de assembleia geral do respectivo Município?
Diferente das eleições Municipais, é o número de cidadãos recenseados, e não de população, que vai determinar quais os círculos eleitorais no território nacional terão mais de 2(dois) Deputados na Assembleia Nacional?