A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alerta as entidades empregadoras dos setores público e privado para a obrigação legal de conceder aos seus trabalhadores o tempo necessário para exercerem o direito de voto na Eleição Presidencial de 15 de novembro de 2026.
Através da Deliberação n.º 45/Eleição Presidencial/2026, aprovada em reunião plenária de 23 de outubro, a CNE recorda que, nos termos do artigo 194.º do Código Eleitoral, os responsáveis pelas empresas e serviços que se encontrem em atividade no dia da votação devem assegurar a dispensa dos respetivos trabalhadores pelo tempo suficiente para se deslocarem às suas Assembleias de Voto e exercerem o direito de sufrágio.
A CNE chama a atenção para o facto de a não concessão desta dispensa constituir crime eleitoral, punível com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até um ano, conforme estabelece o artigo 304.º do Código Eleitoral.
Neste sentido, a Comissão apela à colaboração e ao sentido de responsabilidade de todas as entidades empregadoras, para que sejam criadas as condições necessárias ao exercício livre e efetivo do direito de voto, sem constrangimentos decorrentes das obrigações profissionais.
A deliberação aplica-se à votação de 15 de novembro de 2026 e, caso se realize uma segunda volta, à votação de 29 de novembro.
A CNE reafirma que o exercício do direito de voto é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, cuja concretização deve ser assegurada e respeitada por todos.
Consulte a Deliberação n.º 45/Eleição Presidencial/2026.


