CNE aumenta para 1.000 escudos o subsídio de alimentação aos membros das mesas de voto

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou um subsídio de alimentação no valor de 1.000 escudos para os membros das Mesas das Assembleias de Voto (MAV), no âmbito da Eleição Presidencial de 15 de novembro de 2026.

A medida representa um aumento de 100% em relação ao valor de 500 escudos praticado anteriormente, indo ao encontro de uma das principais reivindicações apresentadas pelos membros das mesas de voto em processos eleitorais anteriores.

A decisão consta da Deliberação n.º 42/Eleição Presidencial/2026, aprovada na reunião interna de 16 de outubro, que estabelece as remunerações e os subsídios a atribuir aos membros das MAV no território nacional.

De acordo com a deliberação, a CNE decidiu manter a remuneração de 2.941 escudos por membro, sujeita aos descontos legais aplicáveis, à qual acresce o subsídio de alimentação de 1.000 escudos.

Foi igualmente aprovado um subsídio de comunicação no valor total de 700 escudos para os presidentes das mesas de voto, dos quais 500 escudos serão pagos juntamente com a remuneração e os restantes 200 escudos disponibilizados através de carregamento de saldo nos respetivos telemóveis.

Subsídio de alimentação também para membros das MAV na diáspora

Relativamente à diáspora, a Deliberação n.º 43/Eleição Presidencial/2026 estabelece um subsídio de alimentação de 10 euros por membro, mantendo-se os critérios anteriormente aplicados nos respetivos países.

A CNE fixou ainda em 150 euros a remuneração dos presidentes das mesas de voto em Portugal e França. Nos restantes países, mantêm-se os valores praticados nas eleições legislativas anteriores, assim como as remunerações dos demais membros das MAV da diáspora.

As duas deliberações estabelecem igualmente que os membros suplentes apenas terão direito à remuneração e aos demais subsídios quando integrarem efetivamente as mesas de voto, em substituição de um membro efetivo.

No território nacional, os pagamentos das remunerações e dos subsídios serão efetuados diretamente pela CNE, mediante transferência bancária.

A atualização do subsídio de alimentação constitui uma resposta a uma reivindicação manifestada em eleições anteriores e uma medida de valorização do contributo dos membros das mesas de voto, cujo trabalho é essencial para o regular funcionamento das assembleias de voto.

Com estas decisões, a CNE reconhece a importância da participação dos cidadãos que integram as mesas de voto, contribuindo para a organização e o bom funcionamento do processo eleitoral.

As Deliberações n.º 42 e 43/Eleição Presidencial/2026 podem ser consultadas no site da CNE, em https://cne.cv/deliberacoes_principal/.