CNE alerta para o cumprimento das regras de distribuição de espaços e afixação de propaganda gráfica

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), reunida em sessão interna no dia 4 de maio de 2026, deliberou alertar todas as candidaturas para o estrito cumprimento das regras relativas à distribuição de espaços e à afixação de propaganda gráfica.

A presente deliberação surge na sequência de sucessivas queixas apresentadas pelas candidaturas, imputando entre si a ocupação indevida de espaços destinados à propaganda eleitoral.

Nos termos do artigo 110.º, n.º 2 do Código Eleitoral, a distribuição dos espaços destinados à afixação de propaganda gráfica é efetuada por sorteio entre as candidaturas. Por sua vez, o artigo 326.º do mesmo diploma qualifica como contraordenação eleitoral a violação das regras relativas à propaganda gráfica.

Face ao exposto, a CNE delibera advertir as candidaturas para a obrigatoriedade de ocuparem exclusivamente os espaços que lhes foram atribuídos por via do sorteio, abstendo-se de qualquer utilização indevida de espaços destinados a outras candidaturas.

A CNE deliberou ainda determinar que todas as candidaturas procedam à verificação da correta afixação das respetivas propagandas gráficas nos locais que lhes foram atribuídos e determinou que, verificada a existência de afixação indevida de propaganda, a respetiva candidatura deverá proceder à sua remoção imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Findo o referido prazo sem que tenha ocorrido a remoção voluntária e, uma vez confirmada a ocupação indevida, o Delegado da CNE competente providenciará a remoção, a qual será efetuada às expensas da candidatura infratora.

A Administração Eleitoral adverte ainda que tais condutas poderão implicar a aplicação de sanções por contraordenação, nos termos da lei.

A CNE reitera a importância do cumprimento rigoroso das normas legais aplicáveis, como garantia da igualdade de oportunidades entre as candidaturas e da lisura do processo eleitoral.

Aceda à deliberação na íntegra:
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